br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaCria a Medalha do Mérito Legislativo da Câmara Municipal de Araci e estabelece critérios para sua concessão.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Norma promulgada
2026-05-08 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Aguardando envio às Comissões
2026-04-24 Matéria lida no Expediente
2026-03-31 Incluído na Leitura
2026-03-31 Proposição aceita
2026-03-31 Aguardando aceitação
2026-03-31 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T10:25:00.074849-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3 DE 30 DE 
MARÇO DE 2026
Cria a Medalha do Mérito Legislativo da 
Câmara Municipal de Araci e estabelece 
critérios para sua concessão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha “Mérito Legislativo da Câmara Municipal de 
Araci”, destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham 
prestado relevantes serviços ao Município de Araci, ao Poder Legislativo Municipal ou 
à sociedade em geral.
Art. 2º - Anualmente poderão ser homenageados com a honraria:
I - 2 (dois) cidadãos que tenham contribuído para o desenvolvimento social, 
econômico, cultural ou institucional do Município;
II - 2 (duas) personalidades ou autoridades de destaque regional, estadual ou 
nacional com serviços prestados ao Poder Legislativo ou ao município de Araci;
III - 1 (uma) instituição, entidade ou projeto de relevante impacto social.
Art. 3º - Serão concedidas até 5 (cinco) Medalhas por ano, distribuídas da 
seguinte forma:
I - até 03 (três) indicações de Vereadores, sendo limitada a 01 (uma) indicação 
por parlamentar;
II - até 01 (uma) indicação da Mesa Diretora;
III - até 01 (uma) indicação do Presidente da Câmara, em caráter especial.
§ 1º As indicações deverão ser formalizadas por meio de requerimento, 
acompanhado de justificativa fundamentada e breve histórico do homenageado.
2
§ 2º As indicações serão submetidas à apreciação da Mesa Diretora, que 
verificará o atendimento aos critérios estabelecidos neste Ato.
§ 3º Não havendo o preenchimento total do número de homenagens previstas, 
não será obrigatória a concessão do quantitativo máximo anual.
Art. 4º - Os requerimentos de homenagem apresentados serão submetidos à 
votação pelo Plenário da Câmara, devendo ser aprovados por maioria absoluta dos 
membros.
Art. 5º - A entrega da Medalha será realizada em Sessão Solene em 7 de abril de 
cada ano, por ocasião do aniversário da emancipação política do município de Araci.
Parágrafo único - A critério da Mesa e após aprovação do Plenário a entrega 
poderá ser feita em outra data relevante, caso necessário.
Art. 6º - A Medalha será acompanhada de:
I – diploma oficial, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal;
II – insígnia para uso em solenidades;
III – estojo de apresentação;
IV – demais elementos complementares.
Art. 7º - Os modelos e especificações da Medalha e dos itens que a acompanham 
serão definidos por Ato da Presidência.
Art. 8º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 9º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Araci, 30 de março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
3
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara 
Municipal de Araci, a Medalha “Mérito Legislativo”, como forma de reconhecer e 
valorizar pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao 
Município, ao Poder Legislativo e à sociedade araciense.
A criação de honrarias oficiais no âmbito do Poder Legislativo constitui prática 
consolidada nas diversas esferas institucionais, sendo instrumento legítimo de 
valorização de iniciativas que contribuem para o desenvolvimento social, econômico, 
cultural e institucional. Nesse contexto, a instituição da referida Medalha busca não 
apenas homenagear trajetórias de destaque, mas também incentivar ações que 
promovam o bem coletivo e o fortalecimento da cidadania.
O Município de Araci é marcado por inúmeras histórias de dedicação, trabalho e 
compromisso com o interesse público, protagonizadas por cidadãos, lideranças 
comunitárias, profissionais de diversas áreas e instituições que, muitas vezes, não 
recebem o devido reconhecimento formal. Assim, a Medalha “Mérito Legislativo” surge 
como mecanismo de justiça simbólica, conferindo visibilidade e reconhecimento 
público a esses relevantes serviços.
Importante destacar que a proposição estabelece critérios objetivos para a 
concessão da honraria, inclusive com a limitação do número anual de homenagens, 
medida que visa preservar o caráter seletivo e o prestígio da Medalha, evitando sua 
banalização. Além disso, assegura-se a participação dos Vereadores, da Mesa Diretora e 
da Presidência no processo de indicação, garantindo equilíbrio institucional e 
legitimidade às escolhas.
Ademais, a previsão de entrega em sessão solene reforça o caráter simbólico e 
institucional da homenagem, promovendo um momento de celebração e valorização da 
cidadania no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a instituição da Medalha “Mérito Legislativo da Câmara Municipal 
de Araci” representa importante iniciativa de valorização social, fortalecimento 
institucional e reconhecimento público, estando plenamente alinhada ao interesse 
público e aos princípios que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposição.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador

open original →