PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3 DE 30 DE
MARÇO DE 2026
Cria a Medalha do Mérito Legislativo da
Câmara Municipal de Araci e estabelece
critérios para sua concessão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha “Mérito Legislativo da Câmara Municipal de
Araci”, destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham
prestado relevantes serviços ao Município de Araci, ao Poder Legislativo Municipal ou
à sociedade em geral.
Art. 2º - Anualmente poderão ser homenageados com a honraria:
I - 2 (dois) cidadãos que tenham contribuído para o desenvolvimento social,
econômico, cultural ou institucional do Município;
II - 2 (duas) personalidades ou autoridades de destaque regional, estadual ou
nacional com serviços prestados ao Poder Legislativo ou ao município de Araci;
III - 1 (uma) instituição, entidade ou projeto de relevante impacto social.
Art. 3º - Serão concedidas até 5 (cinco) Medalhas por ano, distribuídas da
seguinte forma:
I - até 03 (três) indicações de Vereadores, sendo limitada a 01 (uma) indicação
por parlamentar;
II - até 01 (uma) indicação da Mesa Diretora;
III - até 01 (uma) indicação do Presidente da Câmara, em caráter especial.
§ 1º As indicações deverão ser formalizadas por meio de requerimento,
acompanhado de justificativa fundamentada e breve histórico do homenageado.
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§ 2º As indicações serão submetidas à apreciação da Mesa Diretora, que
verificará o atendimento aos critérios estabelecidos neste Ato.
§ 3º Não havendo o preenchimento total do número de homenagens previstas,
não será obrigatória a concessão do quantitativo máximo anual.
Art. 4º - Os requerimentos de homenagem apresentados serão submetidos à
votação pelo Plenário da Câmara, devendo ser aprovados por maioria absoluta dos
membros.
Art. 5º - A entrega da Medalha será realizada em Sessão Solene em 7 de abril de
cada ano, por ocasião do aniversário da emancipação política do município de Araci.
Parágrafo único - A critério da Mesa e após aprovação do Plenário a entrega
poderá ser feita em outra data relevante, caso necessário.
Art. 6º - A Medalha será acompanhada de:
I – diploma oficial, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal;
II – insígnia para uso em solenidades;
III – estojo de apresentação;
IV – demais elementos complementares.
Art. 7º - Os modelos e especificações da Medalha e dos itens que a acompanham
serão definidos por Ato da Presidência.
Art. 8º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 9º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Araci, 30 de março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Araci, a Medalha “Mérito Legislativo”, como forma de reconhecer e
valorizar pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao
Município, ao Poder Legislativo e à sociedade araciense.
A criação de honrarias oficiais no âmbito do Poder Legislativo constitui prática
consolidada nas diversas esferas institucionais, sendo instrumento legítimo de
valorização de iniciativas que contribuem para o desenvolvimento social, econômico,
cultural e institucional. Nesse contexto, a instituição da referida Medalha busca não
apenas homenagear trajetórias de destaque, mas também incentivar ações que
promovam o bem coletivo e o fortalecimento da cidadania.
O Município de Araci é marcado por inúmeras histórias de dedicação, trabalho e
compromisso com o interesse público, protagonizadas por cidadãos, lideranças
comunitárias, profissionais de diversas áreas e instituições que, muitas vezes, não
recebem o devido reconhecimento formal. Assim, a Medalha “Mérito Legislativo” surge
como mecanismo de justiça simbólica, conferindo visibilidade e reconhecimento
público a esses relevantes serviços.
Importante destacar que a proposição estabelece critérios objetivos para a
concessão da honraria, inclusive com a limitação do número anual de homenagens,
medida que visa preservar o caráter seletivo e o prestígio da Medalha, evitando sua
banalização. Além disso, assegura-se a participação dos Vereadores, da Mesa Diretora e
da Presidência no processo de indicação, garantindo equilíbrio institucional e
legitimidade às escolhas.
Ademais, a previsão de entrega em sessão solene reforça o caráter simbólico e
institucional da homenagem, promovendo um momento de celebração e valorização da
cidadania no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a instituição da Medalha “Mérito Legislativo da Câmara Municipal
de Araci” representa importante iniciativa de valorização social, fortalecimento
institucional e reconhecimento público, estando plenamente alinhada ao interesse
público e aos princípios que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador