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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a restrição de circulação, parada e
operação de carga e descarga de veículos de
grande porte na Praça Nossa Senhora da
Conceição, no Município de Araci – BA, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica proibida a circulação, parada e realização de operações de carga e
descarga por veículos de grande porte na Praça Nossa Senhora da Conceição, localizada
no centro do Município de Araci – BA
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se veículos de grande porte aqueles
destinados ao transporte de cargas, tais como caminhões, carretas e similares.
Art. 3º - A proibição de que trata o art. 1º não se aplica:
I – aos veículos que realizarem carga e descarga em vagas específicas
devidamente sinalizadas pelo Poder Executivo;
II – aos veículos autorizados em caráter excepcional pelo órgão competente;
III – aos veículos prestadores de serviços essenciais, quando em serviço.
Art. 4º - As operações de carga e descarga autorizadas deverão ocorrer,
preferencialmente, em horários de menor fluxo, conforme regulamentação do Poder
Executivo.
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes:
I – definir e sinalizar as áreas destinadas à carga e descarga;
II – estabelecer horários específicos para a realização das operações;
III – promover a fiscalização e aplicação das medidas cabíveis.
Art. 6º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas na legislação de trânsito vigente.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de
sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, Estado da Bahia, 10 de abril de 2026.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo organizar o trânsito e garantir
maior segurança e mobilidade urbana na Praça Nossa Senhora da Conceição, importante
ponto de circulação de pedestres e veículos no centro do Município de Araci.
A presença constante de caminhões de grande porte realizando operações de
carga e descarga no local tem ocasionado congestionamentos, dificuldades de circulação
e riscos à segurança de pedestres, especialmente em horários de maior movimento.
A proposta não impede o funcionamento do comércio local, uma vez que prevê a
realização das operações em locais apropriados e em horários de menor fluxo, a serem
definidos pelo Poder Executivo, garantindo equilíbrio entre atividade econômica e
organização urbana.
Trata-se de medida de interesse público, voltada à melhoria da mobilidade,
segurança e ordenamento do espaço urbano.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
matéria.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
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