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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAdiciona dispositivo no Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 4 de março de 2026 que trata da revisão geral anual do subsídio dos vereadores do município de Araci.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 1/2026
AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026 (NA FONTE Nº 1/2026)
“Adiciona dispositivo no Projeto de Decreto 
Legislativo nº 1 de 4 de março de 2026 que trata 
da revisão geral anual do subsídio dos 
vereadores do município de Araci.”
Art. 1º - Adicione-se o dispositivo a seguir no Projeto de Decreto Legislativo nº 1, 
de 4 de março de 2026 que “dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos 
vereadores do município de Araci e dá outras providências” com a seguinte 
redação: 
“Art. 3º – Os efeitos financeiros decorrentes deste Decreto 
Legislativo retroagirão a 1º de janeiro de 2026.” (adicionado)”
Art. 2º - Ficam alteradas das numerações dos dispositivos subsequentes do 
projeto original.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, 
Araci - Bahia, 19 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta por esta Comissão de Finanças, Orçamentos e 
Contas vem no sentido de retroagir o início do pagamento dos subsísdios dos 
vereadores com a revisão geral anual ao dia 1º de janeiro do ano corrente. 
Trata-se de medida reparatória de grande repercussão e que de certa 
forma atende à justeza do assunto, tendo em vista que desde o início do ano já 
se sabe qual o percentual da inflação poderia ser aplicado aos subsídios dos 
parlamentares. Sabe-se que em virtude do recesso legislativo a normativa não 
pode ser votada em momento anterior e por isso é necessária esta emenda 
que permita o pagamento de verbas retroativas.
.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS
DANIELE SOUSA VIEIRA – Relatora
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA – Presidente
JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Membro
CIRO SILVA DOS SANTOS – Membro
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE – Membro

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