| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Adiciona dispositivo no Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 4 de março de 2026 que trata da revisão geral anual do subsídio dos vereadores do município de Araci. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969 CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 1/2026 AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026 (NA FONTE Nº 1/2026) “Adiciona dispositivo no Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 4 de março de 2026 que trata da revisão geral anual do subsídio dos vereadores do município de Araci.” Art. 1º - Adicione-se o dispositivo a seguir no Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 4 de março de 2026 que “dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores do município de Araci e dá outras providências” com a seguinte redação: “Art. 3º – Os efeitos financeiros decorrentes deste Decreto Legislativo retroagirão a 1º de janeiro de 2026.” (adicionado)” Art. 2º - Ficam alteradas das numerações dos dispositivos subsequentes do projeto original. Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos. Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci - Bahia, 19 de março de 2026. JUSTIFICATIVA A emenda proposta por esta Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas vem no sentido de retroagir o início do pagamento dos subsísdios dos vereadores com a revisão geral anual ao dia 1º de janeiro do ano corrente. Trata-se de medida reparatória de grande repercussão e que de certa forma atende à justeza do assunto, tendo em vista que desde o início do ano já se sabe qual o percentual da inflação poderia ser aplicado aos subsídios dos parlamentares. Sabe-se que em virtude do recesso legislativo a normativa não pode ser votada em momento anterior e por isso é necessária esta emenda que permita o pagamento de verbas retroativas. . COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS DANIELE SOUSA VIEIRA – Relatora JAMILE MAGALHÃES DA COSTA – Presidente JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Membro CIRO SILVA DOS SANTOS – Membro JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE – Membro