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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAdiciona dispositivo no Projeto de Lei nº 3, de 9 de março de 2026 que dispõe sobre a Criação do Programa Banco de Ração no Município de Araci e dá outras providências.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição prejudicada Análise da matéria prejudicada por conta do parecer da CCJRF.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 3/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 3/2026 (NA FONTE Nº 3/2026)
Adiciona dispositivo no Projeto de Lei nº 3, de 9
de março de 2026 que dispõe sobre a Criação do 
Programa Banco de Ração no Município de Araci 
e dá outras providências.
Art. 1º - Adicione-se o dispositivo a seguir no Projeto de Lei nº 3, de 9 de março 
de 2026 que “dispõe sobre a Criação do Programa Banco de Ração no Município 
de Araci e dá outras providências” com a seguinte redação: 
“Art. 5º – ...................................................
Parágrafo único – As rações adquiridas através de compra com 
recursos públicos, quaisquer que sejam suas fontes, serão objeto de 
controle rigoroso que ateste a sua qualidade. (adicionado)”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, 
Araci - Bahia, 19 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda proposta pela Comissão de Finanças, Orçamentos e 
Contas vem no sentido de estabelecer que aquelas rações que forem 
adquiridas com recursos públicos passem por um processo ainda mais 
criterioso de inspeção e regulação antes de serem disponibilizadas no banco 
de ração. Esta medida fará com que apenas alimentos de qualidade sejam 
disponibilizados aos animais atendidos pelo banco de ração municipal e 
também mostrará o compromisso com o bom uso dos recursos públicos.
.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS
DANIELE SOUSA VIEIRA – Relatora
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA – Presidente
JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR – Membro
CIRO SILVA DOS SANTOS – Membro
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE – Membro

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