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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a concessão de 01 (um) dia de folga
remunerada aos servidores públicos municipais
no dia de seus aniversários, no âmbito do
Município de Araci, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Esta Lei concede 1 (um) dia de folga remunerada aos servidores
públicos municipais, na data de seus respectivos aniversários.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
I – servidor público municipal: todo aquele que mantém vínculo funcional, ainda
que temporário, com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Araci;
II – folga remunerada: ausência autorizada ao trabalho sem prejuízo da
remuneração.
Art. 3º - A concessão do benefício deverá ser previamente solicitada pelo
servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo ao setor competente
organizar a escala de trabalho, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços
públicos.
Art. 4º - Quando a data do aniversário coincidir com finais de semana, feriados
ou pontos facultativos, a folga poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo
estabelecer critérios e restrições para garantir o pleno funcionamento dos serviços
públicos essenciais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, Estado da Bahia, 23 de abril de 2026.
CIRO SILVA DOS SANTOS
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar os servidores públicos
municipais, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por esses
profissionais no funcionamento da administração pública e na prestação de serviços à
população. A concessão de um dia de folga no aniversário do servidor representa uma
medida simbólica, porém significativa, de reconhecimento e valorização, contribuindo
para a motivação, o bem-estar e a melhoria do ambiente de trabalho. Importante
destacar que a proposta não compromete a continuidade dos serviços públicos, uma vez
que estabelece a necessidade de planejamento prévio e organização interna dos setores,
garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas. Além disso,
iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros municípios, demonstrando sua
viabilidade e aceitação, sem gerar impactos negativos à gestão pública. Dessa forma, o
presente Projeto de Lei busca promover a valorização do servidor público municipal,
incentivando melhores condições de trabalho e fortalecendo a eficiência dos serviços
prestados à população Assim, diante da relevância da matéria e do interesse público
envolvido, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
CIRO SILVA DOS SANTOS
Vereador
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