PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 131/2026
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
visa alterar o Artigo 9º da Lei Municipal nº 493, de 09 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual –
PPA 2026-2029), com o objetivo primordial de institucionalizar o detalhamento da Agenda
Transversal Crianças e Adolescentes.
A alteração proposta não é meramente burocrática; trata-se de um passo decisivo para que
o Município de Araci consolide sua adesão e plena participação na metodologia do Selo UNICEF.
Esta certificação internacional é concedida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e
representa um compromisso público de que nossa gestão prioriza, de forma absoluta, a garantia
dos direitos da infância e da juventude.
A conquista do Selo UNICEF é um selo de excelência que atesta a melhoria real dos
indicadores sociais do município. Ao buscar esta certificação, Araci se compromete a:
1. Reduzir as desigualdades intra-municipais, garantindo que as políticas de saúde, educação
e assistência social cheguem aos mais vulneráveis.
2. Monitorar metas de impacto, como a redução da evasão escolar, o fortalecimento da
cobertura vacinal e a prevenção da violência contra menores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
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3. Capacitar a gestão pública, adotando uma metodologia de planejamento baseada em
resultados concretos, o que eleva a eficiência do gasto público.
A criação da Agenda Transversal é a ferramenta técnica que materializa o princípio
constitucional da Prioridade Absoluta (Art. 227 da CF/88). Entendemos que os problemas que
afetam nossas crianças não podem ser resolvidos de forma isolada por apenas uma secretaria. É
imperativo que a Saúde, a Educação, a Assistência Social e a Proteção trabalhem de forma
coordenada e com orçamento claramente identificado.
Ao detalhar esta Agenda no PPA, estamos conferindo transparência e segurança jurídica ao
direcionamento dos recursos. Isso permitirá que o Poder Executivo, ao longo dos próximos quatro
anos, execute programas com metas sucessivas, monitorando de perto o alcance dos resultados e
garantindo que cada centavo investido retorne em benefícios diretos para a qualidade de vida da
nossa população jovem.
A aprovação deste Projeto de Lei coloca Araci em um patamar de destaque no cenário
estadual e nacional, demonstrando o compromisso desta gestão e desta Casa Legislativa com o
futuro de nossas crianças. O Selo UNICEF não é apenas um troféu, mas um processo contínuo de
aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento público em prol do bem comum.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que a Agenda Transversal trará para
o desenvolvimento social de Araci, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação célere
desta proposta.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 20 de abril de 2026.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE ABRIL DE 2026
Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 493, de 09-12-
2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do
Município de Araci – Estado da Bahia, para o
período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei nº 493, DE 09-12-2025 que dispõe sobre o Plano
Plurianual – PPA do Município de Araci – Estado da Bahia, para o período de 2026 a 2029, passa
a vigorar com a seguinte redação;
Art. 9º- O Plano Plurianual (PPA) de Araci visa contribuir para a
garantia de direitos, incluindo nos programas, objetivos específicos,
atributos que permite criar uma agenda transversal.
Parágrafo único - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
Agenda Transversal - conjunto de atributos que encaminha
problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar
aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que
necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por
parte do poder público para serem encaminhados de maneira eficaz e
efetiva;
I – CONSTRUÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL para o
fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção
e defesa dos direitos de CRIANÇAS E ADOLESCENTES no
município de Araci.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação e seus efeitos retroagem a 09 de
março de 2026.
Araci, Estado da Bahia, 20 de abril de 2026.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal