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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera o art. 9º da Lei Municipal nº 493, de 09-12- 2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Araci – Estado da Bahia, para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Incluído na Leitura
2026-05-04 Proposição aceita
2026-05-04 Aguardando aceitação
2026-05-04 Aguardando aceitação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 131/2026
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que 
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo 
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
visa alterar o Artigo 9º da Lei Municipal nº 493, de 09 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual –
PPA 2026-2029), com o objetivo primordial de institucionalizar o detalhamento da Agenda 
Transversal Crianças e Adolescentes.
A alteração proposta não é meramente burocrática; trata-se de um passo decisivo para que 
o Município de Araci consolide sua adesão e plena participação na metodologia do Selo UNICEF. 
Esta certificação internacional é concedida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e 
representa um compromisso público de que nossa gestão prioriza, de forma absoluta, a garantia 
dos direitos da infância e da juventude.
A conquista do Selo UNICEF é um selo de excelência que atesta a melhoria real dos 
indicadores sociais do município. Ao buscar esta certificação, Araci se compromete a:
1. Reduzir as desigualdades intra-municipais, garantindo que as políticas de saúde, educação 
e assistência social cheguem aos mais vulneráveis.
2. Monitorar metas de impacto, como a redução da evasão escolar, o fortalecimento da 
cobertura vacinal e a prevenção da violência contra menores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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3. Capacitar a gestão pública, adotando uma metodologia de planejamento baseada em 
resultados concretos, o que eleva a eficiência do gasto público.
A criação da Agenda Transversal é a ferramenta técnica que materializa o princípio 
constitucional da Prioridade Absoluta (Art. 227 da CF/88). Entendemos que os problemas que 
afetam nossas crianças não podem ser resolvidos de forma isolada por apenas uma secretaria. É 
imperativo que a Saúde, a Educação, a Assistência Social e a Proteção trabalhem de forma 
coordenada e com orçamento claramente identificado.
Ao detalhar esta Agenda no PPA, estamos conferindo transparência e segurança jurídica ao 
direcionamento dos recursos. Isso permitirá que o Poder Executivo, ao longo dos próximos quatro 
anos, execute programas com metas sucessivas, monitorando de perto o alcance dos resultados e 
garantindo que cada centavo investido retorne em benefícios diretos para a qualidade de vida da 
nossa população jovem.
A aprovação deste Projeto de Lei coloca Araci em um patamar de destaque no cenário 
estadual e nacional, demonstrando o compromisso desta gestão e desta Casa Legislativa com o 
futuro de nossas crianças. O Selo UNICEF não é apenas um troféu, mas um processo contínuo de 
aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento público em prol do bem comum.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que a Agenda Transversal trará para 
o desenvolvimento social de Araci, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação célere 
desta proposta.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 20 de abril de 2026.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE ABRIL DE 2026
Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 493, de 09-12-
2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do 
Município de Araci – Estado da Bahia, para o 
período de 2026 a 2029 e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei nº 493, DE 09-12-2025 que dispõe sobre o Plano 
Plurianual – PPA do Município de Araci – Estado da Bahia, para o período de 2026 a 2029, passa 
a vigorar com a seguinte redação;
Art. 9º- O Plano Plurianual (PPA) de Araci visa contribuir para a 
garantia de direitos, incluindo nos programas, objetivos específicos, 
atributos que permite criar uma agenda transversal. 
Parágrafo único - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: 
Agenda Transversal - conjunto de atributos que encaminha 
problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar 
aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que 
necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por 
parte do poder público para serem encaminhados de maneira eficaz e 
efetiva;
I – CONSTRUÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL para o 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção 
e defesa dos direitos de CRIANÇAS E ADOLESCENTES no 
município de Araci.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação e seus efeitos retroagem a 09 de 
março de 2026.
Araci, Estado da Bahia, 20 de abril de 2026.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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