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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre atendimento prioritário aos
advogados nas agências bancárias, repartições
dos órgãos públicos diretos e indiretos do
Município de Araci.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - É obrigatório o atendimento prioritário aos profissionais devidamente
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nas condições a
seguir:
I – que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás, requisições de
pequeno valor, precatórios ou obter informações referentes a seus clientes;
II – que estiverem representando os interesses de seus clientes junto a
repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Para gozo do atendimento previsto no caput deste artigo,
faz-se necessária a identificação mediante a apresentação da respectiva carteira
funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB todas as vezes que for
solicitada pelo funcionário dos órgãos elencados nesta Lei.
Art. 2º - Nas agências bancárias e nas repartições públicas abrangidas por esta
Lei deverá ser mantido guichê exclusivo e/ou pessoal reservado ao atendimento
prioritário dos respectivos advogados
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 27 de junho de 2022.
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados e
advogadas que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás ou obter
informações referentes aos clientes, e quando estiverem representando os interesses de
seus clientes junto a repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta.
É importante esclarecer que esta prioridade no atendimento apenas será dada
quando o advogado, no exercício da profissão, estiver representando os interesses
do seu cliente, que é o cidadão. Na circunstância em que o advogado estiver
resolvendo assuntos particulares, na condição de cliente de agência bancária,
contribuinte ou usuário comum dos serviços de repartições públicas, ele não terá
prioridade no atendimento, neste sentido, terá que pegar ficha e aguardar atendimento
como qualquer cidadão. A prioridade de que trata o Projeto de Lei é uma prerrogativa
da função social que os advogados e advogadas têm no exercício de sua profissão,
inclusive existem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional no mesmo sentido,
garantindo essa prioridade aos advogados em repartições públicas. Além de existir
decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem aos advogados o
atendimento prioritário em algumas repartições, a exemplo do que já acontece no INSS.
Dessa forma, verifica-se que o Projeto de Lei segue a mesma linha de outras decisões
nacionais e não prejudica a população, ao contrário, ajuda o cidadão, uma vez que o
advogado é indispensável à administração da justiça e seu trabalho é fundamental para
representar seus clientes e defender seus interesses. Solicito que meus colegas
aprovem esta matéria e que a Prefeita de nosso município seja sensível com relação
a mais uma demanda do Poder Legislativo.
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador
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