br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAltera o artigo 6º da Lei Municipal nº 369 de 20 de outubro de 2021 e dá outras providências.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Norma promulgada — —
2022-09-06 Aguardando sanção governamental — —
2022-09-06 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2022-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-30 Proposição distribuída às comissões — —
2022-08-30 Matéria lida no Expediente — —
2022-08-30 Incluído na Leitura — —
2022-08-26 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T09:43:31.533406-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Fo) 4
Estado da Bahia ; o O
CNPJ 14.232.086/0001-92 a
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
— me meo
TRABALHO E PROGRESSO
Ofício nº 0215/2022
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
MENSAGEM
Projeto de Lei Nº 012 de 18 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para a
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a realizar emenda à lei municipal nº 369 de 20 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA
No dia 20 de outubro de 2021, sancionei a lei de nº 369 deste Poder Executivo
Municipal que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de bem público ao
Governo do Estado da Bahia.
Ocorre que por prevenção por parte desde Administração Pública Municipal,
foi inserido no então projeto de lei, alguns artigos que garantia segurança na execução da obra
ao Poder Executivo Municipal ao realizar a presente doação. Uma dessas seguranças jurídicas
foi o artigo 6º que tem a seguinte redação:
“Art. 6º - A ato de doação será formalizado através de contrato entre os Chefes do Poder
Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao
destinatário.”
Entretanto, a Procuradoria Geral do Estado manifestou solicitação por parte
desde poder executivo para que o presente artigo fosse modificando constando nova redação ao
texto da lei, a qual regimentará a presente doção não por contrato, mas por lavratura de escritura
pública. Portanto, a presente emenda tem como objetivo apenas de alterar a formalização por
parte dos Entes Públicos entre os Chefes do Poder Executivo Municipal e Poder Executivo
Estadual.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Senhorias na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e
consideração, subscrevendo-nos.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 18 de agosto de 2022
Atenciosamente,
. do
MARIA serva Ce SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia y
CNPJ 14.232.086/0001-92 R?
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci ba gov.br
e — o em
TRABALHO E PROGRESSO
PROJETO DE LEINº 012 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Altera o artigo 6º da Lei Municipal
nº 369 de 20 de outubro de 2021
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 6º da lei municipal nº 369 de 20 de outubro de 2021 - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar doação de bem público ao Governo do Estado da Bahia - passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º- A ato de doação será formalizado através da lavratura da Escritura
Pública de doação entre os Chefes do Poder Executivo de cada Entidade,
formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 18 de agosto 2022.
te
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

open original →