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materia nº 10/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaSolicita ao Poder Executivo o envio de projeto de lei tratando da proibição da presença de animais soltos nas ruas
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Enviada ao Poder Executivo
2022-08-30 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2022-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-30 Incluído na Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T11:16:58.948736-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0
2022-08-30T09:29:42.854140-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Araci/Bahia
CNPJ – Cadastro Nacional da pessoa Jurídica tombado sob o número 16.435.828/0001-02,
estabelecida na Rua Sete de Setembro, s/n, centro, fone/fax (75) 3266-1969
GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS
INDICAÇÃO FAZ
À MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARACI-BA
INDICAÇÃO N.º 10/22,
29 de agosto de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O vereador que a esta subscreve, com assento nesta Câmara Municipal,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o douto
Plenário desta Casa legislativa, seja encaminhado ao Excelentíssima, Senhora
Prefeita Municipal Maria Betivânia Lima da Silva e o competente setor de
assessoria jurídica a formatação de um Projeto de Lei, que “Proíba a presença
de animais soltos nas rodovias e estradas, vias públicas e estabeleça
aplicação de recolhimento do animal e imputação de multa a
proprietários, posseiros ou tratadores, desobedientes a essa lei”. Que no
texto da lei, conste autorização de leilão dos animais que não sejam
reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que
tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção
veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada
pelo infrator, nos termos de lei federal correspondente.
Araci, 29 de agosto de 2022
GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS
Vereador Autor
1
Câmara Municipal de Araci/Bahia
CNPJ – Cadastro Nacional da pessoa Jurídica tombado sob o número 16.435.828/0001-02,
estabelecida na Rua Sete de Setembro, s/n, centro, fone/fax (75) 3266-1969
JUSTIFICATIVA:
Os animais soltos de forma habitual por seus donos, representam risco
pois tornam as estradas perigosas com suas aparições inesperadas podendo
causar acidentes graves como o que se registrou neste último final de semana,
citando o caso do motoboy que perdeu a vida em um choque inesperado com
um animal, fato que consternou toda população do Distrito de Pedra Alta e
também de Araci.
O projeto de lei que no presente sugerimos, já está sendo adotado e
tramitando em algumas câmaras do país depois que foi aprovado pela
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei 1211/21.
O projeto usado como referencial, é de autoria do deputado João Maia
(PL-RN) e altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, com vistas a
regulamentar soluções para esse problema tão agravante em todo país.
Determina também, punição a quem permitir ou deixar de adotar providências
que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A
multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a
infração é considerada gravíssima.
Espero que minha Indicação seja apoiada pelos meus colegas, para que
possa surtir efeito ao ser encaminhada à prefeita Keinha e que ela seja sensível
a essa matéria e ordene sua assessoria jurídica a preparar o projeto indicado.
Araci, 29 de agosto de 2022
GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS
Vereador Autor
2

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