br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaInstitui o PROGRAMA BOM PAGADOR do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Norma promulgada — —
2022-10-04 Aguardando sanção governamental — —
2022-10-04 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — Projeto de Lei aprovado sem o parecer da comissão, por não ter sido realizada a reunião da comissão no prazo legal, com base no §4 do art. 47 do Regimento Interno, que assim diz: "Art. 47 - O prazo para a Comissão exarar parecer, sobre qualquer matéria, será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo decisão em contrário do Plenário. ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 4º Findo o prazo para a Comissão designada emitir o seu parecer, o projeto será incluído na Ordem do Dia sem o parecer da Comissão faltosa, exceto no caso dos projetos que exijam parecer obrigatório previsto neste Regimento."
2022-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-27 Matéria lida no Expediente — —
2022-09-06 Incluído na Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T10:13:21.334982-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Fo]
Estado da Bahia y . qo
CNPJ 14.232.086/0001-92 p
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Copa BALHO E PROGRESSO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba gov.br
Ofício nº 0228/2022
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
MENSAGEM
Projeto de Lei Nº 018 de 02 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para a apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que Institui o PROGRAMA BOM PAGADOR do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei
“BOM PAGADOR”, que institui o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU para os contribuintes que estejam em dia com o Município.
O desconto supracitado será cumulativo com 10% (dez por cento) do pagamento
em cota única, desse modo, o cidadão que não esteja inadimplente com o pagamento do IPTU
poderá optar para realizá-lo em cota única e obter o desconto cumulativo de 20% (vinte por
cento).
O Projeto de Lei “BOM PAGADOR” tem a finalidade de incentivar os
contribuintes do IPTU para efetuar o pagamento do imposto dentro do prazo estabelecido em
regulamento. Sendo assim, o PL visa a incrementação de medida com objetivo de reduzir a
inadimplência e constitui-se na prática da política de incentivo ao pagamento do IPTU.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio na aprovação da inclusa
propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 02 de setembro de 2022
R A
MARIA BETIVANÍA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Atenciosamente,
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Fo]
Estado da Bahia y o O
CNPJ 14.232.086/0001-92 a
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
TRABALHO E PROGRESSO
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Instituio PROGRAMA BOM PAGADOR
do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o PROGRAMA BOM PAGADOR no âmbito municipal com o
objetivo de valorizar o contribuinte que, por quatro anos consecutivos, quitar o Imposto Sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, lançado na respectiva inscrição imobiliária,
dentro do prazo previsto no carnê de lançamento e não possuir nenhum débito inscrito em dívida
ativa municipal neste período.
Art. 2º O Programa Bom Pagador visa premiar com bônus de 10% (dez por cento)
cumulativamente com o desconto do pagamento do imposto em cota única para os contribuintes
que estejam adimplentes com o IPTU nos últimos 4 anos, constituindo-se na prática uma política
de incentivo ao pagamento do imposto.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias da sua
publicação.
Art. 4º0 Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, a íntegra desta a Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 02 de setembro 2022.
M
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SÍLVA
Prefeita Municipal

open original →