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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-06 Proposição transformada em lei — Projeto transformado em LEI Nº 405 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
2022-10-05 Norma promulgada — —
2022-10-04 Enviada ao Poder Executivo — —
2022-10-04 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — Projeto de Lei aprovado sem o parecer da comissão, por não ter sido realizada a reunião da comissão no prazo legal, com base no §4 do art. 47 do Regimento Interno, que assim diz: "Art. 47 - O prazo para a Comissão exarar parecer, sobre qualquer matéria, será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, salvo decisão em contrário do Plenário. ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 4º Findo o prazo para a Comissão designada emitir o seu parecer, o projeto será incluído na Ordem do Dia sem o parecer da Comissão faltosa, exceto no caso dos projetos que exijam parecer obrigatório previsto neste Regimento."
2022-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-27 Matéria lida no Expediente — —
2022-09-26 Incluído na Leitura — —
2022-09-21 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T10:14:55.466219-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Fo)
Cm Me Estado da Bahia e a
fog ar CNPJ 14.232.086/0001-92 4
a) Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 CCTRABALHO E PROGRESSO
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: abine: raci.ba.gov.br
Ofício nº 237/2022
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 021/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em
que estamos enviando EM REGIME DE URGÊNCIA para apreciação da nobre edilidade o
referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se da compra de um imóvel (terreno), localizado no distrito de
Pedra Alta, Araci-Ba, para a futura construção de um novo espaço escolar, com as coordenadas
geográficas, mapa de localização, relatório fotográfico, área a ser construída, valor e laudo
técnico de avaliação do imóvel, em anexo.
A compra do imóvel (terreno) objeto faz-se necessário para a futura
construção de um novo espaço escolar com 06(seis) salas de aula com quadra modelo FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), tendo em vista a ausência de imóvel
(terreno) de propriedade municipal compatível e apto para tal finalidade, reunindo todas as
características necessárias para o desempenho das atividades pertinentes à demanda pretendida
com espaço físico imprescindível para que os alunos sejam atendidos da melhor forma e com
um nível de conforto estrutural satisfatório as ações desenvolvidas no espaço escolar, necessitam
de um espaço digno, com área extensa e segurança para permitir uma melhor condição de
aprendizagem e permanência na escola.
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Po!
Estado da Bahia y 0 a
CNPJ 14.232.086/0001-92 É?
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 TRABALHO E PROGRESSO
Tel/(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
possa receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo
assim o município.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 19 de setembro de 2022.
Atenciosamente,
.
Mbeuusida
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Rm
de Estado da Bahia e O
fe
É ; CNPJ 14.232.086/0001-92 as
Cosan Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci. ba. gov.br
TRABALHO E PROGRESSO
PROJETO DE LEI Nº 021 DE 19 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo
Municipal adquirir área de Terreno
e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACLI Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, parte de
terreno na Zona Rural medindo 5.938,00 m? (cinco mi, novecentos e trinta e oito) metros
quadrados, de propriedade da Sr. Osvaldo Miranda Barreto, com as seguintes dimensões e
confrontações: ao NOROESTE, limitando-se com estrada vicinal; ao NORDESTE limitando-se
com o terreno do Sr. Osvaldo Miranda Barreto, ao SUDOESTE limitando-se com o terreno do
Sr. Osvaldo Miranda Barreto e ao SUDESTE limitando-se com a Osvaldo Miranda Barreto.
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a
construção de um novo espaço escolar com quadra modelo FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento-da Educação).
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 190.000,00 (cento e
noventa mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo
1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação
orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa
de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Araci, Estado da Bahia, 19 de setembro de 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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