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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia ç
CNPJ 14.232.086/0001-92 E
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabineteídaraci ba gov br
TRABALHO E PROGRESSO
Ofício nº 240/2022
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 023/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade
em que estamos enviando EM REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA para apreciação da nobre
edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Esta Egrégia Casa Legislativa aprovou o projeto de lei nº 02 de 02 de
dezembro de 2021 que transformou-se na lei nº 379 de 29 de dezembro de 2021 que dispõe sobre
Criação de Cargos Comissionados exigidos pela Lei nº 366 de 03 de setembro de 2021 e dá outras
providências da qual conta a Diretoria de Trânsito, bem como 3 Coordenações que darão suporte a
este setor, sendo elas Coordenadoria de Educação Para Trânsito, Coordenadoria de Engenharia de
Trânsito e Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito.
Acontece que as legislações de trânsito exigem a existência da Coordenação
de coleta, controle e análise de estatística de trânsito para que assim, cumpra-se todos as exigências
das normais legais.
Partindo desse pressuposto e evitando ônus ao Poder Público Municipal,
sugerimos através do presente projeto de lei a alteração da nomenclatura do cargo da Coordenação de
Educação de trânsito, onde a mesma agregará as exigências legais ausentes em nosso município.
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
mo Estado da Bahia B
“AS, CNPJ 14.232.086/0001-92 a
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 "ra aBALHO E PROGRESSO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(dDaraci ba. gov.br
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa
receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o
município.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 23 de setembro de 2022.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
e Estado da Bahia
AR CNPJ 14.232.086/0001-92
a) Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
PREFEITURA
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TRABALHO E PROGRESSO
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PROJETO DE LEI Nº 023 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Emenda: Altera a Nomenclatura de cargo
Comissionado da Secretaria de
Infraestrutura, Obras, Transportes e
Serviços Públicos criado pela lei nº 379 de
29 de dezembro de 2021 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Coordenadoria de Educação para Trânsito.
, criada no artigo 1º da lei nº 379 de 29 de
dezembro de 2021, passará a chamar-se Coordenadoria de Educação para o trânsito e coleta, controle
e análise de estatística de trânsito, CC-14.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 23 de setembro de 2022.
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MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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