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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Efetuar Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Araci e dá outras providências.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-03-28 Norma promulgada — —
2023-03-27 Aguardando promulgação da lei — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL "Art. 36 – O Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado à sanção do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Se este considerar a proposição, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto."
2023-03-27 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-03-23 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — Matéria aprovada ou sessão extraordinária.
2023-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-21 Matéria lida no Expediente — —
2023-03-20 Incluído na Leitura — —
2023-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-20 Aguardando aceitação — —
2023-03-20 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T08:38:57.183951-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 066/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 002/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos 
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
 Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Nº 002/2023 que “Autoriza o poder 
executivo a efetuar reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, e a recompor os 
subsídios dos agentes políticos do Município de Araci e dá outras providências.
 A Remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei específica para cada 
cargo, emprego ou função e para cumprir a determinação constitucional apresento a esta casa em 
anexo o projeto de lei de nº 002/2023.
 O reajuste salarial de que trata este projeto, compreende em garantir aos servidores municipais 
a manutenção do poder de compra de seus vencimentos, concedendo inclusive um percentual acima 
da inflação apurada (INPC) nos meses de janeiro a dezembro de 2022.
 Sabe-se da importância da valorização dos servidores municipais, que sem dúvidas 
mereceriam mais, porém, a administração municipal deve levar a valorização profissional e a 
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. 
 Assim o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa Legislativa a autorização 
necessária para o cumprimento do inciso x do art. 37 da Constituição Federal. 
 Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes deste ocorrerá por conta de dotações 
orçamentárias previstas para pagamento de cada lotação a qual pertença os servidores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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 Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima e 
consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 20 de março de 2023.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 002 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Efetuar 
Reajuste dos Vencimentos dos Servidores 
Públicos Efetivos, e a Recompor os 
Subsídios dos Agentes Políticos do Município 
de Araci e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos 
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos 
efetivos do Município de Araci- Bahia, no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), 
exceção a categoria do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias 
contemplados em lei específica. 
Parágrafo Único - O percentual definido no caput do artigo será implementado em 03 (três) etapas 
não cumulativas, sendo observada a seguinte razão:
I - 2,00% (dois por cento) calculado sobre os vencimentos de dezembro de 2022, retroativo aos 
vencimentos de janeiro de 2023;
II - 2,00% (dois por cento) calculado sobre os vencimentos de dezembro de 2022, acrescido sobre 
os vencimentos de junho de 2023;
III - 3,73% (três virgula setenta e três por cento) calculado sobre os vencimentos de dezembro de 
2022, acrescido sobre os vencimentos de dezembro de 2023, integralizando 7,43% (sete virgula 
quarenta e três por cento).
Art. 2º - Fica estabelecido a concessão de abono complementar para os servidores de apoio em 
atividade na Rede Municipal de Educação, na razão entre a diferença do reajuste concedido nas etapas 
estabelecidas nos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º- Para os meses de janeiro a maio, o abono complementar compreende o percentual de 5,43% 
(cinco virgula quarenta e três por cento) calculado sobre o vencimento de dezembro de 2022.
§ 2º - Para os meses de junho a novembro, o abono complementar compreende o percentual de 3,43% 
(três virgula quarenta e três por cento) calculado sobre o vencimento de dezembro de 2022.
§ 3º- O abono complementar estabelecido no caput do artigo tem vigência exclusivamente até o mês 
de novembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes 
Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci- Bahia no percentual de 5,79% 
(cinco virgula setenta e nove por cento) equivalente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo acumulado de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas 
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, 
para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros aos 
servidores efetivos a 01 de janeiro de 2023. 
Araci, Estado da Bahia, 20 de março de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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