PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 067/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 003/2023 que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARACI- BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei específica para cada
cargo, emprego ou função e para cumprimento da determinação constitucional apresento a esta casa
em anexo o Projeto de Lei de nº 003/2023.
O reajuste salarial de que trata este projeto compreende o esforço da administração em
continuar a política de valorização do magistério preservando a capacidade de pagamento,
indispensável para manutenção de pagamento da remuneração dos servidores municipais.
Nos últimos anos a política desta gestão tem sido o diálogo e a transparência junto a
categoria, que dispõe de amplo conhecimento sobre a realidade econômica da educação municipal,
assim, especialmente neste exercício em decorrência das ações implementadas no ano anterior, que
para muito além da certeza de dever cumprido ao implementar a nova política pública que tem levado
muitos jovens e idosos a retornarem aos estudos, como resultado ainda, tivemos um expressivo
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crescimento na estimativa de receita do Fundeb para 2023, suportando um reajuste integralizado em
uma única etapa e retroativo a janeiro, encerrando por fim, um ciclo de muita dificuldade.
Assim o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa Legislativa a autorização
necessária a regulamentar o reajuste de 14,95% (quatorze virgula, noventa e cinco por cento) para
os profissionais do Magistério Público do Município de Araci- Bahia.
Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes destes correrão por conta de
dotações orçamentárias prevista para pagamento de cada lotação a qual pertença os servidores.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima e
consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 20 de março de 2023.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 003 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os
Vencimentos dos Servidores do Magistério
Público do Município de Araci-Bahia e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério
Público Municipal de Araci, no percentual de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias
do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, se necessário ao cumprimento desta lei, autorizado a abrir
créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de
2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 20 de março de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal