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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Araci-Bahia e dá outras providências.
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-03-28 Norma promulgada — —
2023-03-27 Aguardando promulgação da lei — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL "Art. 36 – O Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado à sanção do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Se este considerar a proposição, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto."
2023-03-27 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-03-23 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — Matéria aprovada ou sessão extraordinária.
2023-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-21 Matéria lida no Expediente — —
2023-03-21 Incluído na Leitura — —
2023-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-21 Aguardando aceitação — —
2023-03-21 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T08:40:25.079030-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 067/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos 
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
 Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 003/2023 que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARACI- BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A Remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei específica para cada 
cargo, emprego ou função e para cumprimento da determinação constitucional apresento a esta casa 
em anexo o Projeto de Lei de nº 003/2023.
 O reajuste salarial de que trata este projeto compreende o esforço da administração em 
continuar a política de valorização do magistério preservando a capacidade de pagamento, 
indispensável para manutenção de pagamento da remuneração dos servidores municipais. 
 Nos últimos anos a política desta gestão tem sido o diálogo e a transparência junto a 
categoria, que dispõe de amplo conhecimento sobre a realidade econômica da educação municipal, 
assim, especialmente neste exercício em decorrência das ações implementadas no ano anterior, que 
para muito além da certeza de dever cumprido ao implementar a nova política pública que tem levado 
muitos jovens e idosos a retornarem aos estudos, como resultado ainda, tivemos um expressivo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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crescimento na estimativa de receita do Fundeb para 2023, suportando um reajuste integralizado em 
uma única etapa e retroativo a janeiro, encerrando por fim, um ciclo de muita dificuldade.
 Assim o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa Legislativa a autorização 
necessária a regulamentar o reajuste de 14,95% (quatorze virgula, noventa e cinco por cento) para 
os profissionais do Magistério Público do Município de Araci- Bahia.
 Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes destes correrão por conta de 
dotações orçamentárias prevista para pagamento de cada lotação a qual pertença os servidores. 
 Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima e 
consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 20 de março de 2023.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 003 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os 
Vencimentos dos Servidores do Magistério 
Público do Município de Araci-Bahia e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos 
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério 
Público Municipal de Araci, no percentual de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, se necessário ao cumprimento desta lei, autorizado a abrir 
créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 
2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci, Estado da Bahia, 20 de março de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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