PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 068/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 004/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA
A remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei
específica para cada cargo, emprego ou função e para cumprir a determinação constitucional apresento
a esta casa em anexo o projeto de lei de nº 004/2023.
Nessa toada, imprescindível a elaboração de lei local para fixação do novo
piso salarial para os servidores retro mencionados, porquanto o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal de 1988 prevê que a alteração do vencimento dos servidores públicos somente poderá ser feita
mediante lei especifica, veja-se:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
Outrossim, destaca-se que a elaboração da Lei Municipal se trata apenas da
instrumentalização para concessão de um direito já́resguardado pelo ordenamento jurídico.
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Assim sendo, o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa
Legislativa a autorização necessária para o cumprimento do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Senhorias na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e
consideração, subscrevendo-nos.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 20 de março de 2023.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 004 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias do Município de
Araci-Bahia e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) para o
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em
cumprimento ao piso salarial profissional nacional da categoria.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a abertura
de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que ocorrerá através da seguinte
dotação orçamentária:
Art. 3º. As despesas desse projeto serão custeadas por fontes de Recursos Ordinários e Recursos
vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 01 de
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 20 de março de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal