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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci-Bahia e dá outras providências.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-03-28 Norma promulgada — —
2023-03-27 Aguardando promulgação da lei — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL "Art. 36 – O Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado à sanção do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Se este considerar a proposição, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto."
2023-03-27 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-03-23 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — Matéria aprovada ou sessão extraordinária.
2023-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-21 Matéria lida no Expediente — —
2023-03-21 Incluído na Leitura — —
2023-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-21 Aguardando aceitação — —
2023-03-21 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T08:41:35.643380-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 068/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 004/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos 
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte.
JUSTIFICATIVA
 A remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei 
específica para cada cargo, emprego ou função e para cumprir a determinação constitucional apresento 
a esta casa em anexo o projeto de lei de nº 004/2023.
Nessa toada, imprescindível a elaboração de lei local para fixação do novo 
piso salarial para os servidores retro mencionados, porquanto o art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal de 1988 prevê que a alteração do vencimento dos servidores públicos somente poderá ser feita 
mediante lei especifica, veja-se:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
e, também, ao seguinte:
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada 
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices;
 Outrossim, destaca-se que a elaboração da Lei Municipal se trata apenas da 
instrumentalização para concessão de um direito já́resguardado pelo ordenamento jurídico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Assim sendo, o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa 
Legislativa a autorização necessária para o cumprimento do inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal. 
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Senhorias na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e
consideração, subscrevendo-nos.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 20 de março de 2023.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 004 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso 
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias do Município de 
Araci-Bahia e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos 
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) para o 
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em 
cumprimento ao piso salarial profissional nacional da categoria.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, a abertura 
de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que ocorrerá através da seguinte 
dotação orçamentária: 
Art. 3º. As despesas desse projeto serão custeadas por fontes de Recursos Ordinários e Recursos 
vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 01 de 
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 20 de março de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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