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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 5 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
“Declara de Utilidade Pública a Associação
Beneficente de Saúde e Assistência SocialALICE, no âmbito do município de AraciBahia”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, aprova:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Beneficente de Saúde
e Assistência Social- ALICE, com sede na Rua Prisco Paraíso de Carvalho, nº 119,
Centro, Araci- Bahia, inscrita no CNPJ/MF n° 44.522.620/0001-66, fundada em 08 de
novembro de 2021.
Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e
vantagens da legislação vigente.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, 14 de março de 2023.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 28 de março de 2023.
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
Vereadora
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa declarar a “Associação Beneficente de
Saúde e Assistência Social- ALICE”, associação de direito privado, constituído por
tempo indeterminado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter organizacional e
assistencial/Saúde, com finalidade de atender a todos que a ela se dirige, e necessitarem,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, com sede nesta cidade de
Araci/BA, conforme disposições do seu respectivo Estatuto Social.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de
utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a
possibilidade de recebimento de subvenção social para implementação dos projetos por
ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de
tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos
munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação
respectiva.
Vale ressaltar que, apesar da aludida associação possuir personalidade jurídica
inferior a dois anos, esta possui efetivo e contínuo funcionamento desde novembro de
2020.
Portanto, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente
Projeto de Lei.
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
Vereadora
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