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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 7 DE 13 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre medidas de segurança nos
estabelecimentos escolares do município de Araci
– Bahia e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, aprova:
Art. 1º - Esta Lei traz ações voltadas à integral proteção dos estabelecimentos de
ensino do município de Araci e tem por objetivo promover a segurança nestes locais.
Art. 2º - Fica o Poder Público autorizado a:
I – contratar e disponibilizar segurança armada para as escolas do
município a fim de atuar nas questões de segurança do estabelecimento escolar;
II – utilizar detectores de metais nas unidades escolares;
III – instalar câmeras de seguranças nos estabelecimentos de ensino e nos
arredores.
Parágrafo único - O serviço a que se refere o inciso I deverá ser especializado
na prestação de vigilância e segurança patrimonial, ostensiva e armada.
Art. 3º - Na impossibilidade de contratação de empresa especializada em
segurança, a Polícia Municipal atuará através de parceria nos estabelecimentos escolares
para atingir o objetivo estabelecido no artigo 1º.
§ 1º - Inclua-se nas atribuições da Guarda Municipal a obrigatoriedade de
realizar rondas periódicas nos estabelecimentos de ensino, podendo adentrar nos
prédios, a qualquer tempo, com o objetivo de orientar, prevenir e garantir a segurança
de alunos e funcionários.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
§ 2º - A Prefeitura disponibilizará treinamento aos Guardas Municipais que os
habilitem a agir em situações de conflito ou ataque.
§ 3º - Respeitado o efetivo e a autonomia da Guarda Municipal, fica autorizada a
permanência de guardas municipais nos estabelecimentos escolares.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 13 de abril de 2023.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
Encaminho esta propositura por causa do aumento no número de ataques nas escolas do
nosso país e também por causa das muitas ameaças que estão sendo noticiadas. Os
jovens de nosso município, os professores que trabalham arduamente e os demais
servidores da educação não podem ficar reféns de pessoas com más intenções que
queiram espalhar o pânico e acredito que as medidas desta lei serão efetivas e ajudarão
na proteção das muitas instituições de ensino de nossa cidade.
Dessa forma, solicito apoio dos meus colegas na aprovação desta tão urgente matéria.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
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