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norma nº 90/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer as garantias e dá providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI N°. 090. 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a 
contratar financiamento com a Caixa Econômica 
Federal, a oferecer as garantias e dá 
providências correlatas. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e 
da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.184.375,16 
(dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco 
reais e dezesseis centavos), observadas as disposições legais em vigor para 
a contratação de operação de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e 
as condições específicas. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos 
integrantes do PRÓ-TRANSPORTE Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas.
Art. 2º. Para garantia do principal, encargos e acessórios dos 
financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Araci – Bahia para 
execução de obras, serviços e equipamentos, observadas a finalidade indicada 
no Art. 1° e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró 
solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participação dos 
Municípios.
§ 1°. O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos 
no Inciso I e II do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da 
extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a 
substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão 
conferidos a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as 
garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. 
§ 2°. Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado 
a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
§ 3°. Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1° e 2° só 
poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o 
Município de Araci não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das 
obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou 
operações de créditos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 
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Araci
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Quarta-feira
4 de Janeiro de 2012
11 - Ano VIII - Nº 552
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais
Art. 4°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e 
plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos 
para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por ele contraído, 
dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios 
resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da 
contrapartida do Município no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, conforme autorizado por esta lei. 
Art. 5°. O Poder Executivo baixará os atos próprios para a 
regulamentação da presente lei. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 30 de dezembro de 2011. 
_____________________________________
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
_____________________________________
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
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Quarta-feira
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