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norma nº 93/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de ARACI para o exercício financeiro de 2012, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI N° 093. 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de ARACI para o exercício 
financeiro de 2012, e dá outras 
providências.
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e 
da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
CAPITULO I 
DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento – 
Programa do Município de ARACI para o exercício financeiro de 2012, 
compreendendo:
I – o orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, 
seus órgãos e entidades da Administração Municipal; 
II – o orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela 
vinculados.
Parágrafo único. Os valores desta Lei e de seus anexos estão 
expressos a preços de julho de 2011. 
CAPITULO II 
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SECAO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita total, nos orçamentos fiscal e seguridade social 
é estimada em R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais). 
Art. 3º. As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro 
Municipal, de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de 
capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte 
desdobramento:
DISCRIMINACAO RECURSO TOTAL
RECEITAS CORRENTES 93.608.269,00 93.608.269,00
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Araci
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Quarta-feira
4 de Janeiro de 2012
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Receita Tributaria 2.815.774,00 2.815.774,00
Receita de Contribuição 9.000,00 9.000,00
Receita Patrimonial 274.101,00 274.101,00
Receita de Serviços 20.000,00 20.000,00
Transferências Correntes 90.142.334,00 90.142.334,00
Outras receitas correntes 347.060,00 347.060,00
RECEITA DE CAPITAL 4.503.536,00 4.503.536,00
Operação de Crédito 2.184.375,16 2.184.375,16
Alienação de bens 20.000,00 20.000,00
Transferência de Capital 2.299.160,84 2.299.160,84
DEDUCAO DA RECEITA (6.111.805,00) (6.111.805,00)
TOTAL DA RECEITA 92.000.000,00 92.000.000,00
SECAO II 
DA FIXACAO DA DESPESA
Art. 4º. A despesa total, a conta dos recursos previstos neste 
capitulo, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 92.000.000,00 
(noventa e dois milhões de reais), observada a programação constante dos 
Anexos II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: 
I) – por órgãos: 
DISCRIMINACAO RECURSO TOTAL
PODER LEGISLATIVO 2.248.000,00 2.248.000,00
Câmara Municipal 2.248.000,00 2.248.000,00
PODER EXECUTIVO 89.752.000,00 89.752.000,00
Gabinete da Prefeita 1.212.600,00 1.212.600,00
Controladoria Geral do Município 113.000,00 113.000,00
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Procuradoria Geral do Município 258.628,00 258.628,00
Gabinete do Vice-Prefeito 180.000,00 180.000,00
Secretaria Municipal de 
Administração e Desenvolvimento 
Econômico
4.101.128,00 4.101.128,00
Secretaria Municipal da Fazenda 3.864.310,00 3.864.310,00
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social 3.401.366,00 3.401.366,00
Fundo Municipal de Assistência 
Social 1.624.700,00 1.624.700,00
Fundo Municipal de Saúde 16.814.246,00 16.814.246,00
Secretaria Municipal de Educação 8.885.839,00 8.885.839,00
FUNDEB 30.182.028,00 30.182.028,00
Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo 2.611.793,00 2.611.793,00
Secretaria de Infra-Estrutura e 
Desenvolvimento Urbano 
10.488.695,00 10.488.695,00
Secretaria Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente 
3.645.156,00 3.645.156,00
Secretaria Municipal da Segurança 
Pública e Transporte 
1.392.621,00 1.392.621,00
Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer
846.190,00 846.190,00
Secretaria Municipal de Relações 
Institucionais
80.000,00 80.000,00
Reserva de contingência 50.000,00 50.000,00
TOTAIS 92.000.000,00 92.000.000,00
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II) - por categorias econômicas: 
SECÃO III 
DAS AUTORIZAÇÕES 
Art. 5º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos 
suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e 
fontes de recursos abaixo indicados: 
I – A abrir créditos suplementares: 
a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 100 % (cem por 
cento), das despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, 
§ 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64; 
b) decorrentes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por 
cento) das despesas autorizadas, conforme estabelecido no art.43, § 1º, 
inciso II e § 3º e §4º da Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI 
da CF; 
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o 
limite de 100% (cem por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, 
conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64. 
II – efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites 
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei 
Complementar 101/2000.
III – operações de créditos, no limite dos valores contratados 
DISCRIMINACAO RECURSO TOTAL
DESPESAS CORRENTES 72.771.890,72 72.771.890,72
Pessoal e Encargos 40.302.331,00 40.302.331,00
Juros e Encargos da Divida Interna 20.000,00 20.000,00
Outras Despesas Correntes 32.449.559,72 32.449.559,72
DESPESAS DE CAPITAL 19.178.109,28 19.178.109,28
Investimentos 17.856.109,28 17.856.109,28
Inversões Financeiras 340.000,00 340.000,00
Amortização da Divida Interna 982.000,00 982.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00 50.000,00
TOTAL 92.000.000,00 92.000.000,00
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CAPITULO IV 
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei 
Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP – M da Fundação Getúlio 
Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir a inflação 
no período compreendido entre os meses julho a dezembro de 2011. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2012.
GABINETE DA PREFEITURA, em 30 de dezembro de 2011. 
_____________________________________
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
_____________________________________
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
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