| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de ARACI para o exercício financeiro de 2012, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N° 093. Estima a receita e fixa a despesa do Município de ARACI para o exercício financeiro de 2012, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. CAPITULO I DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento – Programa do Município de ARACI para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: I – o orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Municipal; II – o orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados. Parágrafo único. Os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2011. CAPITULO II DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SECAO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A receita total, nos orçamentos fiscal e seguridade social é estimada em R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais). Art. 3º. As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: DISCRIMINACAO RECURSO TOTAL RECEITAS CORRENTES 93.608.269,00 93.608.269,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NURUM8GWVK3L5GOKHSGAAG Quarta-feira 4 de Janeiro de 2012 35 - Ano VIII - Nº 552 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Receita Tributaria 2.815.774,00 2.815.774,00 Receita de Contribuição 9.000,00 9.000,00 Receita Patrimonial 274.101,00 274.101,00 Receita de Serviços 20.000,00 20.000,00 Transferências Correntes 90.142.334,00 90.142.334,00 Outras receitas correntes 347.060,00 347.060,00 RECEITA DE CAPITAL 4.503.536,00 4.503.536,00 Operação de Crédito 2.184.375,16 2.184.375,16 Alienação de bens 20.000,00 20.000,00 Transferência de Capital 2.299.160,84 2.299.160,84 DEDUCAO DA RECEITA (6.111.805,00) (6.111.805,00) TOTAL DA RECEITA 92.000.000,00 92.000.000,00 SECAO II DA FIXACAO DA DESPESA Art. 4º. A despesa total, a conta dos recursos previstos neste capitulo, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais), observada a programação constante dos Anexos II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: I) – por órgãos: DISCRIMINACAO RECURSO TOTAL PODER LEGISLATIVO 2.248.000,00 2.248.000,00 Câmara Municipal 2.248.000,00 2.248.000,00 PODER EXECUTIVO 89.752.000,00 89.752.000,00 Gabinete da Prefeita 1.212.600,00 1.212.600,00 Controladoria Geral do Município 113.000,00 113.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NURUM8GWVK3L5GOKHSGAAG Quarta-feira 4 de Janeiro de 2012 36 - Ano VIII - Nº 552 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 Procuradoria Geral do Município 258.628,00 258.628,00 Gabinete do Vice-Prefeito 180.000,00 180.000,00 Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico 4.101.128,00 4.101.128,00 Secretaria Municipal da Fazenda 3.864.310,00 3.864.310,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 3.401.366,00 3.401.366,00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.624.700,00 1.624.700,00 Fundo Municipal de Saúde 16.814.246,00 16.814.246,00 Secretaria Municipal de Educação 8.885.839,00 8.885.839,00 FUNDEB 30.182.028,00 30.182.028,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 2.611.793,00 2.611.793,00 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano 10.488.695,00 10.488.695,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 3.645.156,00 3.645.156,00 Secretaria Municipal da Segurança Pública e Transporte 1.392.621,00 1.392.621,00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 846.190,00 846.190,00 Secretaria Municipal de Relações Institucionais 80.000,00 80.000,00 Reserva de contingência 50.000,00 50.000,00 TOTAIS 92.000.000,00 92.000.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NURUM8GWVK3L5GOKHSGAAG Quarta-feira 4 de Janeiro de 2012 37 - Ano VIII - Nº 552 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 4 II) - por categorias econômicas: SECÃO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 5º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: I – A abrir créditos suplementares: a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 100 % (cem por cento), das despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64; b) decorrentes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) das despesas autorizadas, conforme estabelecido no art.43, § 1º, inciso II e § 3º e §4º da Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64. II – efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000. III – operações de créditos, no limite dos valores contratados DISCRIMINACAO RECURSO TOTAL DESPESAS CORRENTES 72.771.890,72 72.771.890,72 Pessoal e Encargos 40.302.331,00 40.302.331,00 Juros e Encargos da Divida Interna 20.000,00 20.000,00 Outras Despesas Correntes 32.449.559,72 32.449.559,72 DESPESAS DE CAPITAL 19.178.109,28 19.178.109,28 Investimentos 17.856.109,28 17.856.109,28 Inversões Financeiras 340.000,00 340.000,00 Amortização da Divida Interna 982.000,00 982.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00 50.000,00 TOTAL 92.000.000,00 92.000.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NURUM8GWVK3L5GOKHSGAAG Quarta-feira 4 de Janeiro de 2012 38 - Ano VIII - Nº 552 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 5 CAPITULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP – M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir a inflação no período compreendido entre os meses julho a dezembro de 2011. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. GABINETE DA PREFEITURA, em 30 de dezembro de 2011. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL _____________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NURUM8GWVK3L5GOKHSGAAG Quarta-feira 4 de Janeiro de 2012 39 - Ano VIII - Nº 552