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norma nº 99/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Caixa Econômica Federal para instalação do Posto de Atendimento Bancário PAB.
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Araci
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Terça-feira
17 de Abril de 2012
2 - Ano VIII - Nº 644
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI N° 099.
Dispõe sobre autorização ao Poder 
Executivo Municipal para Cessão de Uso 
Gratuito de Bem Público à Caixa 
Econômica Federal para instalação do 
Posto de Atendimento Bancário PAB, e dá 
outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e 
da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Cessão de 
Uso Gratuito a Caixa Econômica Federal para instalação do Posto de 
Atendimento Bancário - (PAB) de uma área medindo 70 m² (setenta metros 
quadrado) dentro das instalações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social. 
Art. 2º. O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que 
se refere o Artigo Anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado 
por igual período. 
Art. 3°. O prazo máximo para instalação do Posto de Atendimento 
Bancário – PAB pela Caixa Econômica Federal será de 01 (um) ano a partir da 
publicação deste ATO. 
Parágrafo único. Na falta de cumprimento do prazo estabelecido neste 
artigo para instalação do Posto de Atendimento Bancário – PAB, a área será 
reincorporada ao patrimônio público municipal. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 17 de abril de 2012. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
__________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Leis

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