| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Caixa Econômica Federal para instalação do Posto de Atendimento Bancário PAB. |
| native_id | 110 |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OIQQPJ5Y/I4SUK+15QXXSW Terça-feira 17 de Abril de 2012 2 - Ano VIII - Nº 644 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N° 099. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Caixa Econômica Federal para instalação do Posto de Atendimento Bancário PAB, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Cessão de Uso Gratuito a Caixa Econômica Federal para instalação do Posto de Atendimento Bancário - (PAB) de uma área medindo 70 m² (setenta metros quadrado) dentro das instalações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º. O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o Artigo Anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3°. O prazo máximo para instalação do Posto de Atendimento Bancário – PAB pela Caixa Econômica Federal será de 01 (um) ano a partir da publicação deste ATO. Parágrafo único. Na falta de cumprimento do prazo estabelecido neste artigo para instalação do Posto de Atendimento Bancário – PAB, a área será reincorporada ao patrimônio público municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 17 de abril de 2012. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL __________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Leis