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norma nº 101/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaDispõe sobre atribuição à Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, a competência de Unidade Gestora de Orçamento, e dá outras providências.
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Araci
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Terça-feira
17 de Abril de 2012
6 - Ano VIII - Nº 644
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI N°. 101. 
Dispõe sobre atribuição à Coordenação 
Municipal de Defesa Civil - COMDEC, a 
competência de Unidade Gestora de 
Orçamento, e dá outras providências. 
Art. 1°. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, além das 
atribuições que lhe são conferidas, passa a ter competência de Unidade 
Gestora de Orçamento. 
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo delegará a um servidor público 
efetivo a competência quanto à Unidade Gestora de Orçamento mencionada no 
Art. 1°: 
a) De ordenar empenhos e autorizar pagamento de despesas nos termos dos 
artigos 58 e 64 da Lei Federal n° 4.320/64; 
b) Autoridade responsável, nos termos da lei, pela administração do Cartão 
de Pagamento de Defesa Civil – CPDC mencionado no artigo 9° - A do 
Decreto 7.257/2010; 
c) As atribuições legais para o exato cumprimento dos princípios da 
Administração Pública. 
Art. 3º. Este Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 17 de abril de 2012. 
_____________________________________
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
___________________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

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