| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre atribuição à Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, a competência de Unidade Gestora de Orçamento, e dá outras providências. |
| native_id | 112 |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OIQQPJ5Y/I4SUK+15QXXSW Terça-feira 17 de Abril de 2012 6 - Ano VIII - Nº 644 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N°. 101. Dispõe sobre atribuição à Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, a competência de Unidade Gestora de Orçamento, e dá outras providências. Art. 1°. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, além das atribuições que lhe são conferidas, passa a ter competência de Unidade Gestora de Orçamento. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo delegará a um servidor público efetivo a competência quanto à Unidade Gestora de Orçamento mencionada no Art. 1°: a) De ordenar empenhos e autorizar pagamento de despesas nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal n° 4.320/64; b) Autoridade responsável, nos termos da lei, pela administração do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC mencionado no artigo 9° - A do Decreto 7.257/2010; c) As atribuições legais para o exato cumprimento dos princípios da Administração Pública. Art. 3º. Este Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 17 de abril de 2012. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ___________________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO