| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | Altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor da carreira do Magistério Público Municipal do Ensino Fundamental, na forma que indica, e dá outras providencias. |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XW4S9QT5G+6KPJSTCTYDTA Quinta-feira 24 de Maio de 2012 4 - Ano VIII - Nº 669 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N°. 103. Altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor da carreira do Magistério Público Municipal do Ensino Fundamental, na forma que indica, e dá outras providencias. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos básicos do cargo de professor nível 1 (PN1), 20 (vinte) horas semanais, para incidir o percentual de 16,64%(dezesseis vírgula sessenta e quatro) por cento, e o cargo de professor nível 1 (PN1), com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, o percentual de 22,22% (vinte e dois vírgula e vinte e dois) por cento, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012, de modo a observar o disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Ficam alterados os vencimentos básicos do cargo de professor nível 2 (PN2), nível 3 (PN3), com cargas horárias de 20(vinte) e 40(quarenta) horas semanais, para incidir o percentual de 11,11%(onze vírgula onze) por cento, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012. Art. 3º. As tabelas de revisão dos valores resultantes da aplicação do disposto nesta lei, com suas respectivas vigências, serão divulgadas pela Secretaria da Administração Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 22 de maio de 2012. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL _______________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO