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norma nº 103/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaAltera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor da carreira do Magistério Público Municipal do Ensino Fundamental, na forma que indica, e dá outras providencias.
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Araci
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Quinta-feira
24 de Maio de 2012
4 - Ano VIII - Nº 669
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1
LEI N°. 103. 
Altera a estrutura remuneratória dos 
cargos de Professor da carreira do 
Magistério Público Municipal do Ensino 
Fundamental, na forma que indica, e dá 
outras providencias. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e 
da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos básicos do cargo de 
professor nível 1 (PN1), 20 (vinte) horas semanais, para incidir o 
percentual de 16,64%(dezesseis vírgula sessenta e quatro) por cento, e o 
cargo de professor nível 1 (PN1), com carga horária de 40(quarenta) horas 
semanais, o percentual de 22,22% (vinte e dois vírgula e vinte e dois) por 
cento, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012, de modo a observar o 
disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008. 
Art. 2º. Ficam alterados os vencimentos básicos do cargo de 
professor nível 2 (PN2), nível 3 (PN3), com cargas horárias de 20(vinte) e 
40(quarenta) horas semanais, para incidir o percentual de 11,11%(onze 
vírgula onze) por cento, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012. 
Art. 3º. As tabelas de revisão dos valores resultantes da aplicação 
do disposto nesta lei, com suas respectivas vigências, serão divulgadas 
pela Secretaria da Administração Municipal. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo 
autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 22 de maio de 2012. 
 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
_______________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO 

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