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norma nº 109/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2012
Date 2012-09-20
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.
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Araci
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Quarta-feira
17 de Outubro de 2012
2 - Ano VIII - Nº 759
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1
LEI N° 109. 
Dispõe sobre a fixação da remuneração do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais, e dá outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e 
da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1°. A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, se dará nos termos da presente lei, observados os 
critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 2°. A remuneração mensal do Prefeito será de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais). 
Art. 3°. A remuneração do Vice-Prefeito será de R$ 7.500,00 (sete 
mil e quinhentos reais). 
Art.4°. A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais). 
Parágrafo único. As remunerações previstas nos artigos 2º, 3º e 4º 
desta lei, serão pagas em parcelas únicas, vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação adicional, abono prêmio, verba de representação ou outra 
espécie remuneratório, obedecido o disposto no Art. 37, Inciso XI da 
Constituição Federal, podendo ser reajustadas na forma do artigo 37, Inciso 
X, da Constituição Federal. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013. 
Art.6°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 20 de setembro de 2012. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
____________________________________ 
ANAMIRA MOURA BISPO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Leis

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