| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1L9RO4MESVKIOQV87RTYCW Quarta-feira 17 de Outubro de 2012 2 - Ano VIII - Nº 759 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N° 109. Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1°. A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, se dará nos termos da presente lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2°. A remuneração mensal do Prefeito será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3°. A remuneração do Vice-Prefeito será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art.4°. A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. As remunerações previstas nos artigos 2º, 3º e 4º desta lei, serão pagas em parcelas únicas, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratório, obedecido o disposto no Art. 37, Inciso XI da Constituição Federal, podendo ser reajustadas na forma do artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013. Art.6°. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 20 de setembro de 2012. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ____________________________________ ANAMIRA MOURA BISPO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA Leis