| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Cargo de Gestor Municipal de Convênios – GMC e acrescenta o art. 18-A à Lei nº 013-2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a criação do Cargo de Gestor Municipal de Convênios – GMC e acrescenta o art. 18-A à Lei nº 013/2013” O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Gestor Municipal de Convênios - GMC, que passa a fazer parte do capitulo III do art. 14 inciso I da Lei Municipal nº 013/2011 (LEI DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA), conforme redação apresentada no art. 2º e anexo I da presente Lei. Parágrafo único: O cargo de Gestor Municipal de Convênios – GMC será por ato de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo. Art. 2º A Lei nº 013/2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: Art. 18-A O Gestor Municipal de Convênios que presta assistência ao Prefeito no desempenho das suas atribuições competente: I- Das Atribuições: a) cumprir procedimentos necessários para formalização, acompanhamento e prestação de contas de Convênios; b) inserir propostas de projeto no sistema on-line do Governo Federal, “Siconv”, mediante recebimento de emendas parlamentares e conforme necessidade das Secretarias Municipais; c) elaborar Planos de Trabalho, Cronogramas Físico-Financeiros, Relatórios Fotográficos, Ofícios e Declarações diversas; d) realizar a abertura de processos, a elaboração, encaminhamento, acompanhamento, recebimento e arquivamento de documentos em geral; e) verificar os procedimentos necessários e manter os contatos inerentes aos trâmites processuais dos convênios junto à Caixa Econômica Federal, Ministérios e Secretarias Estaduais, tais como: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde, Ministério do Esporte, Ministério das Cidades, Ministério do Turismo, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Secretaria de Turismo, Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYWW+N3M2OUP4CWH26BYDW Segunda-feira 23 de Dezembro de 2013 2 - Ano IX - Nº 1097 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 f) acompanhar a regularidade da prefeitura junto ao Siafi/Cauc; g) encaminhar Declarações e publicações inerentes às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; h) emitir Certidões, tais como CRMC, CRP, CND, Regularidade do CNPJ. II- Pré-requisitos: a) Ter o ensino médio completo e conhecimentos de informática. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci-Ba, 19 de dezembro de 2013; 54 da Emancipação político-Administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito Municipal UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYWW+N3M2OUP4CWH26BYDW Segunda-feira 23 de Dezembro de 2013 3 - Ano IX - Nº 1097 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 (Acresce ao Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 013/2011) CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Gestor Municipal de Convênios - GMC CC-02 01 2.600,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DYWW+N3M2OUP4CWH26BYDW Segunda-feira 23 de Dezembro de 2013 4 - Ano IX - Nº 1097