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norma nº 17/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaDispõe sobre a criação do Cargo de Gestor Municipal de Convênios – GMC e acrescenta o art. 18-A à Lei nº 013-2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. 
“Dispõe sobre a criação do Cargo de Gestor 
Municipal de Convênios – GMC e acrescenta o 
art. 18-A à Lei nº 013/2013” 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulgo na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Gestor Municipal de Convênios - GMC, que passa a fazer 
parte do capitulo III do art. 14 inciso I da Lei Municipal nº 013/2011 (LEI DE ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA), conforme redação apresentada no art. 2º e anexo I da presente Lei. 
Parágrafo único: O cargo de Gestor Municipal de Convênios – GMC será por ato de livre 
nomeação e exoneração do Poder Executivo. 
Art. 2º A Lei nº 013/2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: 
Art. 18-A O Gestor Municipal de Convênios que presta assistência ao 
Prefeito no desempenho das suas atribuições competente: 
I- Das Atribuições: 
a) cumprir procedimentos necessários para formalização, 
acompanhamento e prestação de contas de Convênios; 
b) inserir propostas de projeto no sistema on-line do Governo 
Federal, “Siconv”, mediante recebimento de emendas parlamentares e 
conforme necessidade das Secretarias Municipais; 
c) elaborar Planos de Trabalho, Cronogramas Físico-Financeiros, 
Relatórios Fotográficos, Ofícios e Declarações diversas; 
d) realizar a abertura de processos, a elaboração, encaminhamento, 
acompanhamento, recebimento e arquivamento de documentos em 
geral;
e) verificar os procedimentos necessários e manter os contatos 
inerentes aos trâmites processuais dos convênios junto à Caixa 
Econômica Federal, Ministérios e Secretarias Estaduais, tais como: 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da 
Saúde, Ministério do Esporte, Ministério das Cidades, Ministério do 
Turismo, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, 
Secretaria de Turismo, Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude; 
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f) acompanhar a regularidade da prefeitura junto ao Siafi/Cauc; 
g) encaminhar Declarações e publicações inerentes às exigências 
da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
h) emitir Certidões, tais como CRMC, CRP, CND, Regularidade do 
CNPJ. 
II- Pré-requisitos: 
a) Ter o ensino médio completo e conhecimentos de informática. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Araci-Ba, 19 de dezembro de 2013; 54 da Emancipação político-Administrativa do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 
(Acresce ao Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 013/2011) 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Gestor Municipal de Convênios - GMC CC-02 01 2.600,00 
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