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norma nº 112/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaInstitui como feriado municipal o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 112, DE 08 DE MARÇO DE 2013
Institui como feriado municipal o dia 8 
de março, Dia Internacional da 
Mulher. 
O Prefeito de Araci, Estado da Bahia: Faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o dia Internacional da Mulher, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 8 de março. 
Art. 2º Anualmente, no dia 8 de março, a Prefeitura e o Movimento de Mulheres realizarão, 
seminários, palestras, conferências e debates, com o objetivo de discutir o papel da mulher na 
sociedade. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pôr conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Araci, em 08 de março de 2013. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
PREFEITO
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Araci
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Segunda-feira
10 de Junho de 2013
2 - Ano IX - Nº 909
Leis

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