| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | Institui como feriado municipal o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 112, DE 08 DE MARÇO DE 2013 Institui como feriado municipal o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. O Prefeito de Araci, Estado da Bahia: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o dia Internacional da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de março. Art. 2º Anualmente, no dia 8 de março, a Prefeitura e o Movimento de Mulheres realizarão, seminários, palestras, conferências e debates, com o objetivo de discutir o papel da mulher na sociedade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Araci, em 08 de março de 2013. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO PREFEITO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FC16Q/J9PYCLSDHKDKIH0Q Segunda-feira 10 de Junho de 2013 2 - Ano IX - Nº 909 Leis