| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2013 |
| Date | 2013-04-07 |
| Ementa | Reconhece como Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Cajazeira, do Município de Araci. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 114, DE 07 DE ABRIL DE 2013 Reconhece como Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Cajazeira, do Município de Araci. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º Fica reconhecida como utilidade pública Municipal a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Cajazeiras do Município de Araci, entidade fundada no dia 12 de junho de 2005, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Araci, portadora do CNPJ: 07.495.866/0001-60, com sede social no Povoado de Cajazeira, s/n – Zona Rural, Araci – Bahia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Araci - Bahia, 7 de abril de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO PREFEITO UESTON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FC16Q/J9PYCLSDHKDKIH0Q Segunda-feira 10 de Junho de 2013 4 - Ano IX - Nº 909