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norma nº 117/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaAutoriza o poder executivo a parcelar débitos junto às concessionárias e permissionárias de serviços públicos e instituições financeiras, que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 117 DE 06 DE JUNHO DE 2013 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR 
DÉBITOS JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS E 
PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos de 
serviços essenciais prestados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e 
instituições financeiras em atraso, através de termo de Confissão de Dívida e Renegociação de 
Débitos em Moratória. 
Art. 2º Fica autorizado a vinculação das parcelas ao ICMS a que o Município tem direito, para 
pagamento das parcelas a que se refere o artigo anterior, como garantia no respectivo valor do 
parcelamento. 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Araci-Bahia, 6 de junho de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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Araci
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Segunda-feira
10 de Junho de 2013
7 - Ano IX - Nº 909

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