| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a parcelar débitos junto às concessionárias e permissionárias de serviços públicos e instituições financeiras, que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 117 DE 06 DE JUNHO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITOS JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos de serviços essenciais prestados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e instituições financeiras em atraso, através de termo de Confissão de Dívida e Renegociação de Débitos em Moratória. Art. 2º Fica autorizado a vinculação das parcelas ao ICMS a que o Município tem direito, para pagamento das parcelas a que se refere o artigo anterior, como garantia no respectivo valor do parcelamento. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci-Bahia, 6 de junho de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FC16Q/J9PYCLSDHKDKIH0Q Segunda-feira 10 de Junho de 2013 7 - Ano IX - Nº 909