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norma nº 118/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaDispõe sobre a criação de Ouvidoria Geral do Município, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI N.º 118 DE 06 DE JUNHO DE 2013. 
Dispõe sobre a criação de Ouvidoria 
Geral do Município, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Geral do Município, tendo por objetivo assegurar, de modo 
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos 
atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e 
sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer 
natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. 
Art. 2º A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração 
Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a 
participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos 
recursos públicos. 
Art. 3º Compete à Ouvidoria do Município: 
I- Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, 
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, 
praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas 
entidades referidas no artigo 1º desta lei; 
II- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as 
atividades da Administração Pública Municipal; 
III- Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações 
e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; 
IV- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas 
unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o 
retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; 
V- Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, 
permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para 
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; 
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Segunda-feira
10 de Junho de 2013
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Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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VI- Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao 
exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; 
VII- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, 
reclamações e sugestões recebidas; 
§ 1º A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre 
sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for 
solicitado. 
§ 2º A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e 
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Araci-Bahia, 6 de junho de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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