| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a adquirir terreno na sede do município, para implantação do projeto sisal de base tecnológica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI 121 DE 06 DE JUNHO DE 2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SISAL DE BASE TECNOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo na forma da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir na sede do município, terreno medindo 26.200 m² (Vinte seis mil e duzentos metros quadrados), para implantação do Projeto Sisal de Base Tecnológica. §1º O Projeto tem como objetivo fomentar a produção de ração animal, a partir da mucilagem obtida do desfibramento da folha do sisal na alimentação de ovinos e a produção de cogumelos comestíveis utilizando o resíduo de sisal, que resulta numa alimentação vegetal altamente protéica. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 17.000,00 (dezessete Mil Reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci-Bahia, 06 de junho de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FC16Q/J9PYCLSDHKDKIH0Q Segunda-feira 10 de Junho de 2013 23 - Ano IX - Nº 909