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norma nº 122/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2013
Date 2013-06-29
EmentaAutoriza O Poder Executivo A Conceder Reajuste Salarial Aos Agentes Comunitários De Saúde E Agente De Combate Às Endemias Da Administração Pública Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
14.232.086/0001-92 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 122, DE 28 DE JUNHO DE 2013. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
com arrimo no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário dos 
ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às 
Endemias, no percentual de 10% (dez por cento), incorporado ao salário base. 
Art. 2º O salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias passarão a receber o valor de R$ 769,75 (setecentos e sessenta e nove reais e 
setenta e cinco centavos). 
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento vigente. 
Art. 4º O valor de que trata o art. 2º será reajustado ao mesmo tempo e nos mesmos 
índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Araci-Bahia, 28 de junho de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração e 
Desenvolvimento Econômico
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Quinta-feira
4 de Julho de 2013
2 - Ano IX - Nº 924
Leis

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