| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2013 |
| Date | 2013-06-29 |
| Ementa | Autoriza O Poder Executivo A Conceder Reajuste Salarial Aos Agentes Comunitários De Saúde E Agente De Combate Às Endemias Da Administração Pública Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 14.232.086/0001-92 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 122, DE 28 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário dos ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no percentual de 10% (dez por cento), incorporado ao salário base. Art. 2º O salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passarão a receber o valor de R$ 769,75 (setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente. Art. 4º O valor de que trata o art. 2º será reajustado ao mesmo tempo e nos mesmos índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci-Bahia, 28 de junho de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M3N38DLXRH1G3V2DO1Y8SA Quinta-feira 4 de Julho de 2013 2 - Ano IX - Nº 924 Leis