| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Termo de Permissão de Uso, a titulo precário, de bem imóvel que especifica, à empresa Premier Educacional Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 LEI Nº 126/2013 DE 16 DE AGOSTO DE 2013 “Autoriza o Executivo Municipal conceder Termo de Permissão de Uso, a titulo precário, de bem imóvel que especifica, à empresa Premier Educacional Ltda., para instalação e funcionamento do Pólo de Apoio Presencial Uniseb”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo na forma da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado, doravante denominado Permitente, a conceder Termo de Permissão de Uso, do imóvel sito a rua Sete de Setembro nº 474 Bairro Centro, à EMPRESA PREMIER EDUCACIONAL Ltda., doravante denominada Permissionária, para instalação e funcionamento de um PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE UNISEB. Parágrafo Único: A presente permissão será concretizada mediante minuta do Termo de Permissão de Uso constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º A Permissionária não poderá dar fins diversos à permissão de uso, ao avençado no Termo de Permissão de Uso. Art. 3º A Permissionária se responsabilizara pela manutenção do estado de conservação do imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso. Art. 4º No ato da expedição do Termo de Permissão de Uso, a Permitente e a Permissionária assinarão Termo de Vistoria do Imóvel, do qual devera constar o estado de conservação em que se encontra o imóvel. Art. 5º A Permissionária não poderá efetuar nenhuma intervenção na estrutura física do prédio, sem o consentimento formal do poder concedente. Art. 6º A Permitente, fiscalizara o bom uso do imóvel cedido, notificando a Permissionária a qualquer momento que constatar irregularidades no uso e na conservação do imóvel cedido. Art. 7º A permissão de uso será por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes solicitar sua extinção, desde que não traga prejuízos aos alunos matriculados no pólo. Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SHLN2JLKM6GZYP0MB1C+EW Segunda-feira 19 de Agosto de 2013 6 - Ano IX - Nº 968 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci-Bahia, 16 de agosto de 2013: 54 da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SHLN2JLKM6GZYP0MB1C+EW Segunda-feira 19 de Agosto de 2013 7 - Ano IX - Nº 968 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 ANEXO ÚNICO TERMO DE PERMISSÃO DE USO CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES A Prefeitura Municipal de Araci, neste ato representada pelo Sr ............................................ CPF nº........................., RG nº......................., na qualidade de prefeito, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ...... de .... de .................. de .........., doravante denominada PERMITENTE e a empresa Premier Educacional Ltda.,CNPJ nº 07.331.745/0001-82 , localizada à rua Alexandre Fleming nº 659A, na cidade de Piacatu, Estado de São Paulo, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada por Antonio Carneiro da Silveira, na qualidade de Sócio Administrador, RG nº 3.170.515-7 e CPF nº 186.300.578-15. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Objetivando atender ao interesse público, este termo tem por objeto a permissão de uso total ou de parte das dependências do imóvel de propriedade da Permitente, situado a rua _______________________nº____ na cidade de _________________Estado de ______________, com a finalidade de instalação de telesalas para recepção de tele-aulas de cursos de graduação e pós graduação geradas pela Universidade Uniseb. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por este instrumento a Permitente cede para uso da Permissionária, por prazo indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel descrito na cláusula segunda, destinada à instalação, do Pólo de Apoio Presencial Universidade Uniseb de Araci. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA A Permissionária se obriga: 4.1 – apresentar, à Prefeitura Municipal, quando for solicitado, comprovante de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, resultantes da atividade desenvolvida no imóvel; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SHLN2JLKM6GZYP0MB1C+EW Segunda-feira 19 de Agosto de 2013 8 - Ano IX - Nº 968 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 4.2 – praticar valores de mensalidades abaixo do valor de mercado, como forma de propiciar oportunidades de estudo as camadas da população de menor poder aquisitivo; 4.3 – discutir com a Administração Municipal todas as propostas de reajustes das mensalidades; 4.4 – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, desde logo notificar a Administração Municipal; 4.5 – submeter à aprovação à Prefeitura Municipal os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel; 4.6 – a restituir o imóvel, finda a permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; 4.7 – consultar a Prefeitura Municipal antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da Permissão; 4.8 – a utilizar o local única e exclusivamente para a instalação e funcionamento do Polo de Apoio Presencial Universidade Uniseb, ficando expressamente proibida a utilização para outros fins que não seja esse; 4.9 – responsabilizar-se pela conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras de manutenção e outras que se fizerem necessárias, bem como, zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas; 4.9.1- Para fins de aplicação deste item, Permitente e Permissionaria elaborarão laudo de vistoria do imóvel, do qual constara a situação de conservação do imóvel a data da assinatura do presente termo de permissão. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA 5.1 – A Permissionária se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SHLN2JLKM6GZYP0MB1C+EW Segunda-feira 19 de Agosto de 2013 9 - Ano IX - Nº 968 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 5.2 – Excetuados os casos de sucessão legal ou testamentária e as hipóteses de cisão, incorporação ou fusão, com mudança de razão social, fica vedada a transferência da Permissão; 5.3 – Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Permitente de qualquer turbação da posse que se verifique. CLAUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DA PERMITENTE 6.1 - Manter constante sistema de acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas no Pólo, com a finalidade de garantir a qualidade do ensino ofertado à comunidade estudantil. 6.2 - Notificar a Permissionária em relação a possíveis desvios de finalidade na aplicação do presente termo ou quando tomar conhecimento de denuncias provenientes do corpo discente da Universidade. 6.3 - Efetuar ao final de cada ano letivo, avaliação das atividades desenvolvidas no próprio publico cedido, com produção de relatório, do qual devera ser enviado copia à Permissionária, com a finalidade de garantir o bom e cabal desenvolvimento das atividades prevista neste Termo de Permissão de Uso. CLAUSULA SETIMA – DO USO COMPARTILHADO DAS SALAS A Permissionária tem pleno conhecimento e concorda que a permissão, objeto deste termo, não lhe confere o uso exclusivo das salas de aula e outras dependências que constam da relação das dependências cedidas, especificada no item 11.2 da Clausula Décima Primeira deste termo. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO 7.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto. 7.2 – O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste termo de permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SHLN2JLKM6GZYP0MB1C+EW Segunda-feira 19 de Agosto de 2013 10 - Ano IX - Nº 968 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 CLÁUSULA NONA – DA DISSOLUÇÃO A Permissão poderá ser dissolvida desde que de comum acordo entre as partes, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Paragrafo Único: Esta dissolução devera levar em conta os direitos dos alunos matriculados no pólo, não podendo de forma alguma causar-lhes qualquer tipo de prejuízo, moral ou educacional. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - Este Termo de Permissão de Uso não rescinde e nem suspende nenhum contrato ou convênio vigente, que as partes tenham celebrado em datas anteriores a sua expedição, mantendo em pleno vigor todas as suas clausulas; 11.2 - No caso de permissão parcial do uso do próprio publico especificado, devera ser anexado ao presente Termo, relação das dependências cedidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro de Araci, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. ____________________, _____ de ___________ de 20_____ Pela Prefeitura Municipal: __________________________________ Pela Permissionária: ___________________________________ Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SHLN2JLKM6GZYP0MB1C+EW Segunda-feira 19 de Agosto de 2013 11 - Ano IX - Nº 968