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norma nº 126/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Termo de Permissão de Uso, a titulo precário, de bem imóvel que especifica, à empresa Premier Educacional Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
ESTADO DA BAHIA
 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 
 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
LEI Nº 126/2013 DE 16 DE AGOSTO DE 2013 
“Autoriza o Executivo Municipal 
conceder Termo de Permissão de Uso, 
a titulo precário, de bem imóvel que 
especifica, à empresa Premier 
Educacional Ltda., para instalação e 
funcionamento do Pólo de Apoio 
Presencial Uniseb”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia: Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo na forma da Lei Orgânica Municipal, a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado, doravante denominado Permitente, a conceder 
Termo de Permissão de Uso, do imóvel sito a rua Sete de Setembro nº 474 Bairro Centro, à 
EMPRESA PREMIER EDUCACIONAL Ltda., doravante denominada Permissionária, para 
instalação e funcionamento de um PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE 
UNISEB. 
Parágrafo Único: A presente permissão será concretizada mediante minuta do Termo de 
Permissão de Uso constante do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º A Permissionária não poderá dar fins diversos à permissão de uso, ao avençado no 
Termo de Permissão de Uso. 
Art. 3º A Permissionária se responsabilizara pela manutenção do estado de conservação do 
imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso. 
Art. 4º No ato da expedição do Termo de Permissão de Uso, a Permitente e a Permissionária 
assinarão Termo de Vistoria do Imóvel, do qual devera constar o estado de conservação em 
que se encontra o imóvel. 
Art. 5º A Permissionária não poderá efetuar nenhuma intervenção na estrutura física do 
prédio, sem o consentimento formal do poder concedente. 
Art. 6º A Permitente, fiscalizara o bom uso do imóvel cedido, notificando a Permissionária a 
qualquer momento que constatar irregularidades no uso e na conservação do imóvel cedido. 
Art. 7º A permissão de uso será por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes 
solicitar sua extinção, desde que não traga prejuízos aos alunos matriculados no pólo. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário. 
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Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Araci-Bahia, 16 de agosto de 2013: 54 da Emancipação Político-Administrativa do 
Município.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 
A Prefeitura Municipal de Araci, neste ato representada pelo Sr 
............................................ CPF nº........................., RG nº......................., na qualidade de 
prefeito, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ...... de .... de .................. de 
.........., doravante denominada PERMITENTE e a empresa Premier Educacional 
Ltda.,CNPJ nº 07.331.745/0001-82 , localizada à rua Alexandre Fleming nº 659A, na 
cidade de Piacatu, Estado de São Paulo, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, 
representada por Antonio Carneiro da Silveira, na qualidade de Sócio Administrador, 
RG nº 3.170.515-7 e CPF nº 186.300.578-15. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
Objetivando atender ao interesse público, este termo tem por objeto a 
permissão de uso total ou de parte das dependências do imóvel de propriedade da 
Permitente, situado a rua _______________________nº____ na cidade de 
_________________Estado de ______________, com a finalidade de instalação de tele￾salas para recepção de tele-aulas de cursos de graduação e pós graduação geradas pela 
Universidade Uniseb. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
Por este instrumento a Permitente cede para uso da Permissionária, por prazo 
indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel descrito na cláusula segunda, 
destinada à instalação, do Pólo de Apoio Presencial Universidade Uniseb de Araci. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 
A Permissionária se obriga: 
4.1 – apresentar, à Prefeitura Municipal, quando for solicitado, comprovante de 
pagamento dos salários e recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e 
previdenciários, resultantes da atividade desenvolvida no imóvel; 
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4.2 – praticar valores de mensalidades abaixo do valor de mercado, como 
forma de propiciar oportunidades de estudo as camadas da população de menor poder 
aquisitivo;
4.3 – discutir com a Administração Municipal todas as propostas de reajustes 
das mensalidades; 
4.4 – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os 
decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, desde logo notificar a 
Administração Municipal; 
4.5 – submeter à aprovação à Prefeitura Municipal os projetos relativos à 
reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao 
desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel; 
4.6 – a restituir o imóvel, finda a permissão, no estado em que o recebeu, salvo 
as deteriorações decorrentes do seu uso normal; 
4.7 – consultar a Prefeitura Municipal antes de proceder a qualquer alteração 
do imóvel objeto da Permissão; 
4.8 – a utilizar o local única e exclusivamente para a instalação e 
funcionamento do Polo de Apoio Presencial Universidade Uniseb, ficando expressamente 
proibida a utilização para outros fins que não seja esse; 
4.9 – responsabilizar-se pela conservação do imóvel, devendo providenciar, às 
suas expensas, as obras de manutenção e outras que se fizerem necessárias, bem como, 
zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas; 
4.9.1- Para fins de aplicação deste item, Permitente e Permissionaria elaborarão 
laudo de vistoria do imóvel, do qual constara a situação de conservação do imóvel a data 
da assinatura do presente termo de permissão. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA 
5.1 – A Permissionária se responsabiliza, em decorrência da atividade 
desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos 
provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu 
remanejamento, quando for o caso. 
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5.2 – Excetuados os casos de sucessão legal ou testamentária e as hipóteses de 
cisão, incorporação ou fusão, com mudança de razão social, fica vedada a transferência da 
Permissão; 
5.3 – Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato 
conhecimento à Permitente de qualquer turbação da posse que se verifique. 
CLAUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DA PERMITENTE 
6.1 - Manter constante sistema de acompanhamento das atividades pedagógicas 
desenvolvidas no Pólo, com a finalidade de garantir a qualidade do ensino ofertado à 
comunidade estudantil. 
6.2 - Notificar a Permissionária em relação a possíveis desvios de finalidade na 
aplicação do presente termo ou quando tomar conhecimento de denuncias provenientes do 
corpo discente da Universidade. 
6.3 - Efetuar ao final de cada ano letivo, avaliação das atividades desenvolvidas 
no próprio publico cedido, com produção de relatório, do qual devera ser enviado copia à 
Permissionária, com a finalidade de garantir o bom e cabal desenvolvimento das 
atividades prevista neste Termo de Permissão de Uso. 
CLAUSULA SETIMA – DO USO COMPARTILHADO DAS SALAS 
A Permissionária tem pleno conhecimento e concorda que a permissão, objeto 
deste termo, não lhe confere o uso exclusivo das salas de aula e outras dependências que 
constam da relação das dependências cedidas, especificada no item 11.2 da Clausula 
Décima Primeira deste termo. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO 
7.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de 
Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto. 
7.2 – O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste termo de 
permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e todas as 
benfeitorias nele contidas, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento 
ou retenção. 
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CLÁUSULA NONA – DA DISSOLUÇÃO 
A Permissão poderá ser dissolvida desde que de comum acordo entre as partes, 
bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 
180 (cento e oitenta) dias.
Paragrafo Único: Esta dissolução devera levar em conta os direitos dos alunos 
matriculados no pólo, não podendo de forma alguma causar-lhes qualquer tipo de prejuízo, 
moral ou educacional. 
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO 
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, a Permissão 
poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo 
processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 - Este Termo de Permissão de Uso não rescinde e nem suspende nenhum 
contrato ou convênio vigente, que as partes tenham celebrado em datas anteriores a sua 
expedição, mantendo em pleno vigor todas as suas clausulas; 
 11.2 - No caso de permissão parcial do uso do próprio publico especificado, 
devera ser anexado ao presente Termo, relação das dependências cedidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
Fica eleito o foro de Araci, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao cumprimento do presente Contrato. 
____________________, _____ de ___________ de 20_____ 
Pela Prefeitura Municipal: 
__________________________________
Pela Permissionária: 
___________________________________
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