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norma nº 13/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-07-30
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento aos servidores públicos municipais da carreira do Magistério, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 013. 
Dispõe sobre a concessão de aumento 
aos servidores públicos municipais da 
carreira do Magistério, e dá outras 
providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aos professores da rede pública de ensino, aumento salarial no percentual de 
3,23% (três pontos vinte e três por cento), parcelados em duas vezes, sendo 
2% (dois por cento) em 01 de outubro de 2009, e 1,23% (hum ponto vinte e 
três por cento), em 01 de novembro de 2009, tendo como base de cálculo os 
vencimentos do mês de setembro de 2009. 
Parágrafo único. O aumento mencionado no caput deste artigo, no 
percentual de 3,23% (três pontos vinte e três por cento), abrange somente 
aos servidores da carreira do magistério, incluindo-se aí os cargos em 
comissão de direção, vice-direção, coordenação e orientação. 
Art. 2º. O aumento de que trata esta lei não se aplica aos 
subsídios dos agentes políticos municipais. 
Art. 3º. O aumento salarial será concedido mediante a estimativa 
de impacto orçamentário-financeiro no exercício, a declaração de que o 
aumento de despesa tem adequação orçamentária e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, e declaração de que a 
despesa total com pessoal está compreendida dentro dos limites estabelecidos 
pelos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações pertinentes do Orçamento Municipal para o presente exercício. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 30 de setembro 2009. 
__________________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
________________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
66 - Ano VII - Nº 359

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