| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública municipal a associação dos escoteiros mirins de Araci. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 127, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Escoteiros Mirins de Araci. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ESCOTEIROS MIRINS DE ARACI, entidade fundada no dia 02 de setembro de 1998, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Araci, portadora do CNPJ: 02.742.118/0001-10, com sede social na Rua Manoel Justiniano Barreto nº 211, Centro, Araci – Bahia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Araci - Bahia, 19 de setembro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M1WVX3QCTEIPIYCHJMUGIA Sexta-feira 20 de Setembro de 2013 2 - Ano IX - Nº 1005 Leis