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norma nº 127/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaReconhece como de utilidade pública municipal a associação dos escoteiros mirins de Araci.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 127, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
Reconhece como de Utilidade Pública 
Municipal a Associação dos Escoteiros 
Mirins de Araci. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição 
Federal, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS 
ESCOTEIROS MIRINS DE ARACI, entidade fundada no dia 02 de setembro de 
1998, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos da Comarca de Araci, portadora do CNPJ: 02.742.118/0001-10, com 
sede social na Rua Manoel Justiniano Barreto nº 211, Centro, Araci – Bahia. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 19 de setembro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M1WVX3QCTEIPIYCHJMUGIA
Sexta-feira
20 de Setembro de 2013
2 - Ano IX - Nº 1005
Leis

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