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norma nº 129/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaInclui no calendário de festas populares da Cidade de Araci o FESBAF (Festival de bandas e Fanfarras), realizado no Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Inclui no calendário de festas populares da Cidade 
de Araci o FESBAF (Festival de bandas e Fanfarras), 
realizado no Município. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica incluído no calendário de Festas Populares da Cidade de Araci, Estado da 
Bahia, o FESBAF (Festival de Bandas e Fanfarras) que vem sendo realizado 
anualmente nesta cidade. 
Art. 2º A realização do evento, dar-se-á, preferencialmente, no segundo domingo do 
mês de novembro de cada ano, em comemoração a Proclamação da República 
Federativa do Brasil. 
Parágrafo único. O evento deve ser vinculado ao calendário oficial do campeonato 
Baiano de Fanfarras da AFAB, LICBAMBA E FBF, devendo ser indicado por uma 
comissão da Secretaria de Cultura e da fanfarra local. 
Art. 3º Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, em conjunto com os 
representantes legais da entidade denominada de BAMUARA, a organização e 
coordenação de todos os eventos de que trata o artigo 2º desta lei. 
Art. 4º Toda estrutura para a realização do festival ficará sobre responsabilidade do 
Poder Executivo local. 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deve incluir no seu orçamento anual, verba 
especifica face aos gastos com a realização do evento, em obediência a legislação 
específica já existente. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 27 de setembro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Quinta-feira
3 de Outubro de 2013
2 - Ano IX - Nº 1019
Leis

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