| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | Inclui no calendário de festas populares da Cidade de Araci o FESBAF (Festival de bandas e Fanfarras), realizado no Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 Inclui no calendário de festas populares da Cidade de Araci o FESBAF (Festival de bandas e Fanfarras), realizado no Município. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário de Festas Populares da Cidade de Araci, Estado da Bahia, o FESBAF (Festival de Bandas e Fanfarras) que vem sendo realizado anualmente nesta cidade. Art. 2º A realização do evento, dar-se-á, preferencialmente, no segundo domingo do mês de novembro de cada ano, em comemoração a Proclamação da República Federativa do Brasil. Parágrafo único. O evento deve ser vinculado ao calendário oficial do campeonato Baiano de Fanfarras da AFAB, LICBAMBA E FBF, devendo ser indicado por uma comissão da Secretaria de Cultura e da fanfarra local. Art. 3º Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, em conjunto com os representantes legais da entidade denominada de BAMUARA, a organização e coordenação de todos os eventos de que trata o artigo 2º desta lei. Art. 4º Toda estrutura para a realização do festival ficará sobre responsabilidade do Poder Executivo local. Art. 5º O Poder Executivo Municipal deve incluir no seu orçamento anual, verba especifica face aos gastos com a realização do evento, em obediência a legislação específica já existente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário. Araci - Bahia, 27 de setembro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW2NRVAL6FIDS6K7HLCEIG Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 2 - Ano IX - Nº 1019 Leis