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norma nº 132/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaRegulamenta dispositivo sobre estágio nos órgãos da Administração Direta e Indireta no Município de Araci e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 132, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
Regulamenta dispositivo sobre estágio 
nos órgãos da Administração Direta e 
Indireta no Município de Araci e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da 
Constituição Federal, a seguinte Lei: 
Art. 1º O estágio realizado nos órgãos da Administração Direta e Indireta não 
constitui vínculo empregatício entre o estagiário e o Município, conforme art. 3º da 
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 
Art. 2º O estágio somente poderá ser realizado em setores que possam proporcionar 
efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do 
estudante, e será desenvolvido com a finalidade de complementar o ensino e a 
aprendizagem já constante dos programas escolares. 
Art. 3º Para a aceitação de estagiários, o Município, como parte concedente, poderá 
conveniar diretamente com as instituições de ensino ou contratar agentes de 
integração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, cuja minuta do convênio segue 
como ANEXO ao presente projeto de lei. 
Art. 4º O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório. 
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga 
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
§ 2º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, 
acrescida à carga horária regular e obrigatória. 
Art. 5º A Prefeitura Municipal, enquanto órgão concedente, terá as seguintes 
atribuições: 
I. Indicar um servidor do quadro de pessoal efetivo, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para 
orientar, avaliar e supervisionar o estagiário, no limite máximo de 10 (dez) estagiários 
simultaneamente; 
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III. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do 
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e os períodos 
realizados; e 
IV. Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, 
relatório de atividades com vistas obrigatória ao estagiário. 
Art. 6º O setor que receber o estagiário deverá remeter à Secretaria de 
Administração do Município a documentação relativa a efetividade e informação do 
desligamento do estudante voluntário, bem como ao término do estágio. 
Art. 7º O número de estagiários em relação ao quadro de pessoal deverá observar o 
disposto no Art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008. 
Art. 8º Estudantes matriculados e com frequência regular e efetiva nos cursos de 
educação superior, ensino médio, educação profissional de nível médio ou superior e 
atestado pela instituição de ensino, serão admitidos para a realização de estágio. 
Parágrafo único. Os estudantes de ensino superior somente serão admitidos após 
terem cursado os 02 (dois) primeiros semestres do curso. 
Art. 9º O estudante estagiário terá as seguintes obrigações: 
I. Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio; 
II. Obter frequência de, no mínimo, 75% na instituição de ensino; 
III. Atender as ordens emitidas pelo coordenador do setor, pelo supervisor do estágio 
e pelo professor orientador; 
IV. Zelar pela eficiência na gestão pública, fazendo uso racional e econômico dos 
meios postos a sua disposição pelo Poder Público; 
V. Zelar pelo bom atendimento ao público, sem fazer qualquer distinção; 
VI. Zelar pelo bom relacionamento com os colegas, sem fazer qualquer tipo de 
distinção; 
VII. Ser leal à instituição e guardar sigilo sobre informações a que tenha acesso em 
função das atividades na Prefeitura Municipal; e 
VIII. Manter apresentação pessoal compatível com suas funções na Prefeitura. 
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Art. 10 A duração do estágio será de, no máximo, dois anos, devendo ser renovado 
semestralmente o termo de compromisso entre as partes. 
Art. 11. Os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no 
mesmo, nas seguintes condições: 
I. Colação de grau de nível superior ou conclusão de nível médio; 
II. Reprovação escolar no caso de nível médio; 
III. Reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados nos 
casos de nível superior; 
IV. Abandono de curso ou trancamento de matrícula; 
V. Descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo 
estagiário; 
VI. Interesse de qualquer uma das partes; e 
VII. Afastamento do estágio sem justificativa ou sem licença do orientador do estágio 
por período superior a 10 (dez) dias. 
Art. 12. A contratação do seguro contra acidentes pessoais, nos casos de estágios 
não obrigatórios, será atribuição do Agente de Integração e, no casos de estágios 
obrigatórios, da Instituição de Ensino. 
Art. 13. Fica instituído o pagamento de bolsa auxílio para o estágio não obrigatório, 
que será paga ao estagiário por hora de presença ao estágio, conforme valores 
especificados através de Decreto Executivo.
§ 1º A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias 
e 30 (trinta) horas semanais. 
§ 2º Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou 
superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou de 
maneira proporcional nos casos de estágios inferiores a 1 (um) ano, a serem 
gozados, preferencialmente, no período de recesso escolar. 
§ 3º Excepcionalmente, em caso de encerramento da relação de estágio antes do 
prazo previsto no termo de compromisso, fica assegurada a indenização 
correspondente ao período de recesso a que o estagiário faria jus. 
Art. 14. O estagiário que presta estágio não obrigatório fará jus ao auxílio transporte, 
que será reajustado através de Decreto Executivo nas mesmas datas e índices dos 
aumentos das tarifas dos transportes coletivo. 
Art. 15. A duração do estágio na parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) 
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
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Art. 16. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessárias.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Araci - Bahia, 03 de outubro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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NEXO ÚNICO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
ARACI E, DO OUTRO LADO, O 
INSTITUTO EUVALDO LODI, 
NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – 
IEL/BA, NA FORMA ABAIXO: 
O MUNICÍPIO DE ARACI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o 
nº 14.232.086/0001-92, com sede na Praça NS Conceição, 4, Centro, Araci, CEP 
48.760-000, Fone: (75) 3266-2144, Fax: (75) 3266-2144, doravante denominado 
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito, ........... inscrito no CPF sob o 
nº .......... e RG nº ............ e do outro lado, o INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO 
REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, associação civil, sem fins lucrativos, declarado de 
utilidade pública pela Lei nº 3.108, de 11. 06. 1973/DOE, inscrito no CNPJ sob o nº 
15.244.114/0001-54, com sede na Rua Edístio Pondé, nº 342, Stiep, Salvador (BA), 
doravante denominado IEL/BA, neste ato representado pelo Diretor Regional, 
............., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº ............., e pelo 
Superintendente, .................., brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o 
nº ..............., resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem como objeto a intermediação, pelo IEL/BA, na condição de 
AGENTE DE INTEGRAÇÃO, de estágios supervisionados, visando possibilitar 
oportunidades de aperfeiçoamento da formação profissional de estudantes que 
estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de 
educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do 
ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, 
nas dependências do CONCEDENTE, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25/09/2008, 
observando, no que couber, a Lei nº 8.666/1993. 
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Parágrafo único. O estágio, de interesse curricular, obrigatório ou não, deverá ser 
desenvolvido em ambiente de trabalho que possibilite a preparação do estagiário 
para o trabalho produtivo; ter caráter de complementação educacional e de prática 
profissional; ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade 
com os currículos e horário escolar, bem como ser capaz de proporcionar a 
aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e 
de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter 
empregatício com o CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESTÁGIO 
Os estágios supervisionados, objeto do presente Convênio, deverão ter duração de, 
no máximo, 02 (dois) anos, computadas neste período eventuais prorrogações, 
exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, nos termos do art.11 da Lei nº 
11.788/08. 
§1º O estagiário deverá ter acompanhamento de supervisor indicado pelo
CONCEDENTE.
§2º A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá ser compatível com as suas 
atividades escolares, obedecendo a carga horária estabelecida no art. 10 da Lei nº 
11.788/08. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO IEL/BA 
São compromissos do IEL/BA:
I. identificar oportunidades de estágio; 
II. ajustar suas condições de realização; 
III. cadastrar os estudantes; 
IV. obter das Instituições de Ensino informações sobre a programação curricular 
para cada curso; 
V. recrutar, pré-selecionar e encaminhar estagiários cuja programação curricular 
seja compatível com a vaga disponibilizada pelo CONCEDENTE;
VI. celebrar Convênios com as Instituições de Ensino, para os fins definidos no 
inciso anterior; 
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VII. emitir Termos de Compromisso de Estágio, para que sejam assinadas em 
conjunto pelo CONCEDENTE, o estagiário e a Instituição de Ensino; 
VIII.prestar ao CONCEDENTE, sempre que necessário, informações acerca da 
prática de estágio; 
IX. realizar o acompanhamento administrativo dos estagiários; 
X. encaminhar, em favor do estagiário, negociações para contratação de seguro 
contra acidentes pessoais; 
XI. realizar prestação de contas final dos recursos repassados pelo CONCEDENTE,
em até 60 (sessenta) dias do término da vigência do Convênio; 
XII. executar o Plano de Trabalho anexo, garantindo eficiência, eficácia, efetividade, 
economicidade e qualidade das atividades desenvolvidas. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DO CONCEDENTE 
São compromissos do CONCEDENTE:
I. realizar a seleção técnica dos candidatos a estágio encaminhados pelo IEL/BA;
II. colher as assinaturas nos Termos de Compromisso de Estágio e encaminhá-los 
ao IEL/BA devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da 
sua emissão; 
III. elaborar Plano de Atividades do estagiário, o qual será incorporado ao Termo de 
Compromisso do mesmo; 
IV. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando 
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
V. indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para 
orientar e supervisionar no máximo 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
VI. por ocasião do final do estágio, entregar ao IEL/BA termo de realização do 
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, períodos e 
avaliação de desempenho do estagiário; 
VII. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de 
estágio;
VIII.enviar ao IEL/BA e à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) 
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; 
IX. assegurar às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por 
cento) das vagas de estágio oferecidas; 
X. orientar e avaliar tecnicamente o desempenho dos estagiários; 
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XI. permitir a supervisão didática, por parte da Instituição de Ensino, a qualquer 
tempo, inclusive durante o horário do estágio; 
XII. conceder aos estagiários bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a 
ser acordada, e auxílio transporte, quando o estágio não for obrigatório; 
XIII.informar imediatamente ao IEL/BA a interrupção ou conclusão do estágio, ou 
eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso, 
sob pena de manutenção de seus compromissos, inclusive quanto ao repasse do 
valor respectivo, sem caber ao CONCEDENTE qualquer restituição de quantias 
pagas;
XIV.reduzir à metade a carga horária do estagiário nos períodos de avaliação, 
quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas 
ou finais; 
XV. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, com apólice 
compatível com valores de mercado, gerenciado pelo IEL/BA;
XVI.permitir a participação do estagiário na Oficina de Estágio do IEL/BA.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas deverá ser encaminhada à SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO até 60 (sessenta) dias do término da vigência do Convênio, 
contendo:
a) ofício de encaminhamento à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
b) relatório de execução física (descrição das ações e atividades desenvolvidas e 
dos objetivos e metas alcançados); 
c) demonstrativo de execução financeira; 
d) relação de pagamentos efetuados e respectivos documentos comprobatórios 
– Notas Fiscais/Faturas/Recibos; 
e) conciliação bancária e cópias dos extratos bancários da conta específica. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente Convênio 
serão na ordem de R$ 419.400 (quatrocentos e dezenove mil e quatrocentos 
reais), alocados conforme Anexo I – Plano de Trabalho deste instrumento, podendo 
ser alterado através de Termo Aditivo. 
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§ 1º Caso o CONCEDENTE deixe de efetuar o repasse por 02 (dois) meses 
consecutivos, o Convênio será imediatamente suspenso, com o desligamento dos 
estagiários, ficando o IEL/BA isento de qualquer responsabilidade decorrente. 
§ 2º Caso o CONCEDENTE deixe de informar a interrupção ou conclusão do estágio 
até o dia 25 (vinte e cinco) do mês, deverá ser repassado ao IEL/BA o valor 
correspondente ao estagiário, sem que caiba ao CONCEDENTE qualquer restituição 
equivalente às quantias repassadas. 
§ 3º Os recursos deverão ser despendidos conforme Cronograma Físico-Financeiro 
constante do Anexo I – Plano de Trabalho. 
§ 4º As despesas derivadas deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
Orgão: Gabinete do Prefeito 
Unidade Orçamentária: 02.01.00 Gabinete do Prefeito
Dotações: Projeto/Atividade: - Gerenciamento das Ações Administrativas do 
Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Orgão: Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico 
Unidade Orçamentária: 02.05.00 Secretaria de Administração e Desenvolvimento 
Econômico 
Dotações: Projeto/Atividade: – Gerenciamento das Ações Administrativas da Sec. 
de Adm. e Des. Eco. 
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Orgão: Secretária Municipal da Fazenda 
Unidade Orçamentária: 02.06.00 Secretária Municipal da Fazenda
Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações Administrativas da 
Secretária de Finanças 
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Orgão: Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 02.09.00 Secretaria Municipal de Educação 
Dotações: Projeto/Atividade- Manutenção dos Serviços da Secretaria de Municipal 
de Educação 
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
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Orgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Unidade Orçamentária: 02.10.00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Dotações: Projeto/Atividade- Gerenciamento das Ações Administrativas da Sec. 
Mun. De Cultura e Turismo 
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Orgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações da Secretária Municipal 
de Desenvolvimento Social
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Orgão: Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária: 02.12.00 Secretária de Agricultura Meio Ambiente 
Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações Administrativas da Sec. 
Agricultura e Meio Ambiente
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Orgão: Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 
Unidade Orçamentária: 02.11.00 Secretária Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano 
Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações Administrativas da 
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Orgão: Secretária Municipal de Relações Institucionais 
Unidade Orçamentária: 02.15.00 Secretária Municipal de Relações Institucionais 
Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações Administrativas da 
Secretária Municipal de Relações Institucionais 
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Orgão: Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade Orçamentária: 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde. 
Dotações: Projeto/Atividade: Gestão da Secretaria de Municipal de Saúde 
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Orgão: Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade Orçamentária: 02.10.10 Secretaria Municipal de Saúde. 
Dotações: Projeto/Atividade: Gerenciamento das Ações Administrativas do Fundo 
Municipal de Saúde 
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
Fica designado pelo IEL/BA a Colaboradora Tatiane Oliveira Caribé, identificado pela 
matrícula nº 100, como Gestor do presente Convênio e, por consequência, 
responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tange ao 
acompanhamento da efetiva execução do seu objeto. 
Parágrafo único. Fica facultado ao IEL/BA a substituição unilateral do Gestor do 
Convênio ora designado. 
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá prazo de 
duração de 12 (doze) meses, somente podendo ser prorrogado, mediante celebração 
de termo aditivo. 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Convênio 
implicará a sua rescisão automática, arcando, a parte que der causa, com o ônus 
respectivo. 
Parágrafo único. O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, 
mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO 
A falta de utilização, pelo IEL/BA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe 
concede este Convênio, não se constituíra novação, nem importará renúncia aos 
mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância, podendo fazê-los prevalecer em 
qualquer outro momento ou situação. 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Araci (BA) para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio. 
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo 
subscrevem. 
Araci, de de 2013 
Diretor Regional do IEL/BA Prefeito do Município de Araci 
________________________________
Superintendente do IEL/BA 
________________________________
Gestora do Contrato pelo IEL/BA 
TESTEMUNHAS: 
_________________________________ 
_________________________________ 
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PLANO DE TRABALHO – ANEXO I 
1. DADOS CADASTRAIS 
Órgão/ Entidade Proponente 
INSTITUTO EUVALDO LODI – NUCLEO REGIONAL NA 
BAHIA 
CNPJ: 
15.244.114/0001-54
Endereço: 
Rua Edístio Ponde, Nº 342, Stiep 
Cidade: 
Salvador
U.F. 
BA 
CEP: 
41.770-395 
DDD/Telefone: 
(71) 3343-1406 
E.A.:
Estadual 
Conta 
Corrente: 
Banco: 
Banco do 
Brasil
Agência: Praça de Pagamento: 
Salvador 
Nome do Responsável: CPF: 
C.I. Órgão: Cargo: 
Superintendente
Função: Matrícula: 
Endereço: CEP: 
Nome do Responsável: CPF: 
C.I. Órgão: Cargo: 
Diretor Regional
Função: Matrícula: 
Endereço: CEP: 
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO 
Título do Projeto 
Cooperação Técnica 
Período de Execução 
Início Término 
Identificação do Objeto: 
Intermediação, pelo IEL/BA, na condição de AGENTE DE INTEGRAÇÃO, de 
estágios supervisionados, visando possibilitar oportunidades de aperfeiçoamento da 
formação profissional de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em 
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de 
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade 
profissional de educação de jovens e adultos, nas dependências do CONCEDENTE.
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14 - Ano IX - Nº 1020
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3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) 
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR (EM REAIS - R$) / 
CÓD. ESPECIFICAÇÃO ANO
IEL/BA Município 
Tesouro
DESPESAS CORRENTES 
3.1.90.11 -
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
(EMPREGADOS ALOCADOS NAS 
ATIVIDADES: RECRUTAMENTO, 
SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO, 
ACOMPANHAMENTO, REPASSE DE 
BOLSA, REALIZAÇÃO DE OFICINAS, 
CURSOS E SUPERVISÃO 
ADMINISTRATIVA DOS 
ESTAGIÁRIOS) 
-  BOLSA E TRANSPORTE DE 
ESTAGIÁRIOS -
TOTAL - 
TOTAL GERAL 
META ETAPA 
FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UNIDADE QUANT. INÍCIO TÉRMINO
01
Estágio 
supervisionado no 
Ensino de Nível 
Médio, Técnico e 
Superior.
Estagiário 90 
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5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) 
CONCEDENTE – R$ – ANO 
META FONTE MAI/13 JUN/13 JULI/13 AGO/13 SET/13 OUT/13 
01 000 
 
META FONTE NOV/13 DEZ/13 JAN/13 FEV/13 MAR/14 ABR/14 
01 
 
6. APROVAÇÃO PELO PROPONENTE 
APROVADO 
 Araci, de de 2013. 
__________________________ 
 Proponente 
7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
APROVADO 
 Araci, de de 2013 
__________________________ 
 Concedente 
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