| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | Regulamenta dispositivo sobre estágio nos órgãos da Administração Direta e Indireta no Município de Araci e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 132, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013 Regulamenta dispositivo sobre estágio nos órgãos da Administração Direta e Indireta no Município de Araci e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º O estágio realizado nos órgãos da Administração Direta e Indireta não constitui vínculo empregatício entre o estagiário e o Município, conforme art. 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º O estágio somente poderá ser realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante, e será desenvolvido com a finalidade de complementar o ensino e a aprendizagem já constante dos programas escolares. Art. 3º Para a aceitação de estagiários, o Município, como parte concedente, poderá conveniar diretamente com as instituições de ensino ou contratar agentes de integração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, cuja minuta do convênio segue como ANEXO ao presente projeto de lei. Art. 4º O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório. § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Art. 5º A Prefeitura Municipal, enquanto órgão concedente, terá as seguintes atribuições: I. Indicar um servidor do quadro de pessoal efetivo, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar, avaliar e supervisionar o estagiário, no limite máximo de 10 (dez) estagiários simultaneamente; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 2 - Ano IX - Nº 1020 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 III. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e os períodos realizados; e IV. Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades com vistas obrigatória ao estagiário. Art. 6º O setor que receber o estagiário deverá remeter à Secretaria de Administração do Município a documentação relativa a efetividade e informação do desligamento do estudante voluntário, bem como ao término do estágio. Art. 7º O número de estagiários em relação ao quadro de pessoal deverá observar o disposto no Art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 8º Estudantes matriculados e com frequência regular e efetiva nos cursos de educação superior, ensino médio, educação profissional de nível médio ou superior e atestado pela instituição de ensino, serão admitidos para a realização de estágio. Parágrafo único. Os estudantes de ensino superior somente serão admitidos após terem cursado os 02 (dois) primeiros semestres do curso. Art. 9º O estudante estagiário terá as seguintes obrigações: I. Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio; II. Obter frequência de, no mínimo, 75% na instituição de ensino; III. Atender as ordens emitidas pelo coordenador do setor, pelo supervisor do estágio e pelo professor orientador; IV. Zelar pela eficiência na gestão pública, fazendo uso racional e econômico dos meios postos a sua disposição pelo Poder Público; V. Zelar pelo bom atendimento ao público, sem fazer qualquer distinção; VI. Zelar pelo bom relacionamento com os colegas, sem fazer qualquer tipo de distinção; VII. Ser leal à instituição e guardar sigilo sobre informações a que tenha acesso em função das atividades na Prefeitura Municipal; e VIII. Manter apresentação pessoal compatível com suas funções na Prefeitura. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 3 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 Art. 10 A duração do estágio será de, no máximo, dois anos, devendo ser renovado semestralmente o termo de compromisso entre as partes. Art. 11. Os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes condições: I. Colação de grau de nível superior ou conclusão de nível médio; II. Reprovação escolar no caso de nível médio; III. Reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados nos casos de nível superior; IV. Abandono de curso ou trancamento de matrícula; V. Descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estagiário; VI. Interesse de qualquer uma das partes; e VII. Afastamento do estágio sem justificativa ou sem licença do orientador do estágio por período superior a 10 (dez) dias. Art. 12. A contratação do seguro contra acidentes pessoais, nos casos de estágios não obrigatórios, será atribuição do Agente de Integração e, no casos de estágios obrigatórios, da Instituição de Ensino. Art. 13. Fica instituído o pagamento de bolsa auxílio para o estágio não obrigatório, que será paga ao estagiário por hora de presença ao estágio, conforme valores especificados através de Decreto Executivo. § 1º A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. § 2º Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou de maneira proporcional nos casos de estágios inferiores a 1 (um) ano, a serem gozados, preferencialmente, no período de recesso escolar. § 3º Excepcionalmente, em caso de encerramento da relação de estágio antes do prazo previsto no termo de compromisso, fica assegurada a indenização correspondente ao período de recesso a que o estagiário faria jus. Art. 14. O estagiário que presta estágio não obrigatório fará jus ao auxílio transporte, que será reajustado através de Decreto Executivo nas mesmas datas e índices dos aumentos das tarifas dos transportes coletivo. Art. 15. A duração do estágio na parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 4 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 4 Art. 16. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci - Bahia, 03 de outubro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 5 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 5 NEXO ÚNICO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACI E, DO OUTRO LADO, O INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ARACI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.232.086/0001-92, com sede na Praça NS Conceição, 4, Centro, Araci, CEP 48.760-000, Fone: (75) 3266-2144, Fax: (75) 3266-2144, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito, ........... inscrito no CPF sob o nº .......... e RG nº ............ e do outro lado, o INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, associação civil, sem fins lucrativos, declarado de utilidade pública pela Lei nº 3.108, de 11. 06. 1973/DOE, inscrito no CNPJ sob o nº 15.244.114/0001-54, com sede na Rua Edístio Pondé, nº 342, Stiep, Salvador (BA), doravante denominado IEL/BA, neste ato representado pelo Diretor Regional, ............., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº ............., e pelo Superintendente, .................., brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o nº ..............., resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem como objeto a intermediação, pelo IEL/BA, na condição de AGENTE DE INTEGRAÇÃO, de estágios supervisionados, visando possibilitar oportunidades de aperfeiçoamento da formação profissional de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, nas dependências do CONCEDENTE, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25/09/2008, observando, no que couber, a Lei nº 8.666/1993. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 6 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 6 Parágrafo único. O estágio, de interesse curricular, obrigatório ou não, deverá ser desenvolvido em ambiente de trabalho que possibilite a preparação do estagiário para o trabalho produtivo; ter caráter de complementação educacional e de prática profissional; ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos e horário escolar, bem como ser capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício com o CONCEDENTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESTÁGIO Os estágios supervisionados, objeto do presente Convênio, deverão ter duração de, no máximo, 02 (dois) anos, computadas neste período eventuais prorrogações, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, nos termos do art.11 da Lei nº 11.788/08. §1º O estagiário deverá ter acompanhamento de supervisor indicado pelo CONCEDENTE. §2º A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá ser compatível com as suas atividades escolares, obedecendo a carga horária estabelecida no art. 10 da Lei nº 11.788/08. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO IEL/BA São compromissos do IEL/BA: I. identificar oportunidades de estágio; II. ajustar suas condições de realização; III. cadastrar os estudantes; IV. obter das Instituições de Ensino informações sobre a programação curricular para cada curso; V. recrutar, pré-selecionar e encaminhar estagiários cuja programação curricular seja compatível com a vaga disponibilizada pelo CONCEDENTE; VI. celebrar Convênios com as Instituições de Ensino, para os fins definidos no inciso anterior; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 7 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 7 VII. emitir Termos de Compromisso de Estágio, para que sejam assinadas em conjunto pelo CONCEDENTE, o estagiário e a Instituição de Ensino; VIII.prestar ao CONCEDENTE, sempre que necessário, informações acerca da prática de estágio; IX. realizar o acompanhamento administrativo dos estagiários; X. encaminhar, em favor do estagiário, negociações para contratação de seguro contra acidentes pessoais; XI. realizar prestação de contas final dos recursos repassados pelo CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias do término da vigência do Convênio; XII. executar o Plano de Trabalho anexo, garantindo eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e qualidade das atividades desenvolvidas. CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DO CONCEDENTE São compromissos do CONCEDENTE: I. realizar a seleção técnica dos candidatos a estágio encaminhados pelo IEL/BA; II. colher as assinaturas nos Termos de Compromisso de Estágio e encaminhá-los ao IEL/BA devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da sua emissão; III. elaborar Plano de Atividades do estagiário, o qual será incorporado ao Termo de Compromisso do mesmo; IV. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; V. indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no máximo 10 (dez) estagiários simultaneamente; VI. por ocasião do final do estágio, entregar ao IEL/BA termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, períodos e avaliação de desempenho do estagiário; VII. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VIII.enviar ao IEL/BA e à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; IX. assegurar às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio oferecidas; X. orientar e avaliar tecnicamente o desempenho dos estagiários; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 8 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 8 XI. permitir a supervisão didática, por parte da Instituição de Ensino, a qualquer tempo, inclusive durante o horário do estágio; XII. conceder aos estagiários bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, e auxílio transporte, quando o estágio não for obrigatório; XIII.informar imediatamente ao IEL/BA a interrupção ou conclusão do estágio, ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso, sob pena de manutenção de seus compromissos, inclusive quanto ao repasse do valor respectivo, sem caber ao CONCEDENTE qualquer restituição de quantias pagas; XIV.reduzir à metade a carga horária do estagiário nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais; XV. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado, gerenciado pelo IEL/BA; XVI.permitir a participação do estagiário na Oficina de Estágio do IEL/BA. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser encaminhada à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO até 60 (sessenta) dias do término da vigência do Convênio, contendo: a) ofício de encaminhamento à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; b) relatório de execução física (descrição das ações e atividades desenvolvidas e dos objetivos e metas alcançados); c) demonstrativo de execução financeira; d) relação de pagamentos efetuados e respectivos documentos comprobatórios – Notas Fiscais/Faturas/Recibos; e) conciliação bancária e cópias dos extratos bancários da conta específica. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente Convênio serão na ordem de R$ 419.400 (quatrocentos e dezenove mil e quatrocentos reais), alocados conforme Anexo I – Plano de Trabalho deste instrumento, podendo ser alterado através de Termo Aditivo. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 9 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 9 § 1º Caso o CONCEDENTE deixe de efetuar o repasse por 02 (dois) meses consecutivos, o Convênio será imediatamente suspenso, com o desligamento dos estagiários, ficando o IEL/BA isento de qualquer responsabilidade decorrente. § 2º Caso o CONCEDENTE deixe de informar a interrupção ou conclusão do estágio até o dia 25 (vinte e cinco) do mês, deverá ser repassado ao IEL/BA o valor correspondente ao estagiário, sem que caiba ao CONCEDENTE qualquer restituição equivalente às quantias repassadas. § 3º Os recursos deverão ser despendidos conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Anexo I – Plano de Trabalho. § 4º As despesas derivadas deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão: Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02.01.00 Gabinete do Prefeito Dotações: Projeto/Atividade: - Gerenciamento das Ações Administrativas do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Orgão: Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 02.05.00 Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico Dotações: Projeto/Atividade: – Gerenciamento das Ações Administrativas da Sec. de Adm. e Des. Eco. Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Orgão: Secretária Municipal da Fazenda Unidade Orçamentária: 02.06.00 Secretária Municipal da Fazenda Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações Administrativas da Secretária de Finanças Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Orgão: Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 02.09.00 Secretaria Municipal de Educação Dotações: Projeto/Atividade- Manutenção dos Serviços da Secretaria de Municipal de Educação Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 10 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 10 Orgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 02.10.00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Dotações: Projeto/Atividade- Gerenciamento das Ações Administrativas da Sec. Mun. De Cultura e Turismo Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Orgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Orgão: Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 02.12.00 Secretária de Agricultura Meio Ambiente Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações Administrativas da Sec. Agricultura e Meio Ambiente Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Orgão: Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Unidade Orçamentária: 02.11.00 Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações Administrativas da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Orgão: Secretária Municipal de Relações Institucionais Unidade Orçamentária: 02.15.00 Secretária Municipal de Relações Institucionais Dotações: Projeto/Atividade - Gerenciamento das Ações Administrativas da Secretária Municipal de Relações Institucionais Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Orgão: Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária: 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde. Dotações: Projeto/Atividade: Gestão da Secretaria de Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Orgão: Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária: 02.10.10 Secretaria Municipal de Saúde. Dotações: Projeto/Atividade: Gerenciamento das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 11 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 11 CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR Fica designado pelo IEL/BA a Colaboradora Tatiane Oliveira Caribé, identificado pela matrícula nº 100, como Gestor do presente Convênio e, por consequência, responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tange ao acompanhamento da efetiva execução do seu objeto. Parágrafo único. Fica facultado ao IEL/BA a substituição unilateral do Gestor do Convênio ora designado. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá prazo de duração de 12 (doze) meses, somente podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Convênio implicará a sua rescisão automática, arcando, a parte que der causa, com o ônus respectivo. Parágrafo único. O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO A falta de utilização, pelo IEL/BA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Convênio, não se constituíra novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância, podendo fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 12 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Araci (BA) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem. Araci, de de 2013 Diretor Regional do IEL/BA Prefeito do Município de Araci ________________________________ Superintendente do IEL/BA ________________________________ Gestora do Contrato pelo IEL/BA TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________ Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 13 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 13 PLANO DE TRABALHO – ANEXO I 1. DADOS CADASTRAIS Órgão/ Entidade Proponente INSTITUTO EUVALDO LODI – NUCLEO REGIONAL NA BAHIA CNPJ: 15.244.114/0001-54 Endereço: Rua Edístio Ponde, Nº 342, Stiep Cidade: Salvador U.F. BA CEP: 41.770-395 DDD/Telefone: (71) 3343-1406 E.A.: Estadual Conta Corrente: Banco: Banco do Brasil Agência: Praça de Pagamento: Salvador Nome do Responsável: CPF: C.I. Órgão: Cargo: Superintendente Função: Matrícula: Endereço: CEP: Nome do Responsável: CPF: C.I. Órgão: Cargo: Diretor Regional Função: Matrícula: Endereço: CEP: 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Cooperação Técnica Período de Execução Início Término Identificação do Objeto: Intermediação, pelo IEL/BA, na condição de AGENTE DE INTEGRAÇÃO, de estágios supervisionados, visando possibilitar oportunidades de aperfeiçoamento da formação profissional de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, nas dependências do CONCEDENTE. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 14 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 14 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) 4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR (EM REAIS - R$) / CÓD. ESPECIFICAÇÃO ANO IEL/BA Município Tesouro DESPESAS CORRENTES 3.1.90.11 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (EMPREGADOS ALOCADOS NAS ATIVIDADES: RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, REPASSE DE BOLSA, REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS E SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS ESTAGIÁRIOS) - BOLSA E TRANSPORTE DE ESTAGIÁRIOS - TOTAL - TOTAL GERAL META ETAPA FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UNIDADE QUANT. INÍCIO TÉRMINO 01 Estágio supervisionado no Ensino de Nível Médio, Técnico e Superior. Estagiário 90 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 15 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 15 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 16 - Ano IX - Nº 1020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 16 5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) CONCEDENTE – R$ – ANO META FONTE MAI/13 JUN/13 JULI/13 AGO/13 SET/13 OUT/13 01 000 META FONTE NOV/13 DEZ/13 JAN/13 FEV/13 MAR/14 ABR/14 01 6. APROVAÇÃO PELO PROPONENTE APROVADO Araci, de de 2013. __________________________ Proponente 7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE APROVADO Araci, de de 2013 __________________________ Concedente Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BW3NBYFVPR6+9TLKGP61/W Quinta-feira 3 de Outubro de 2013 17 - Ano IX - Nº 1020