| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 LEI Nº 133 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. “Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município – Poder Executivo, com publicação na internet e possibilidade de sua versão impressa com número sequencial, dia, mês e ano da edição, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de controle da imprensa oficial de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo, dotado de segurança de ICP-Brasil. Parágrafo Único. O software de que trata o caput deste artigo poderá ser desenvolvido pelo próprio Poder Executivo ou contratado de terceiro, na forma da lei. Art. 2º Serão publicados no Diário Oficial do Município – Poder Executivo, sem prejuízo de outros, a seguir discriminados: I – Atos normativos: a) Leis; b) Decretos Legislativos; c) Portarias; d) Resoluções; e) Atos da Mesa Diretora; f) Circulares instruções e outros atos congêneres. II - Atos decorrentes da Lei n° 10.520/02 que devem ser publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo: a) Aviso de convocação dos interessados; b) Edital do pregão; c) Aviso de modificação do edital do pregão; d) Aviso da impugnação do edital; e) Aviso do julgamento e classificação de propostas; f) Aviso de julgamento e habilitação de licitantes g) Aviso da adjudicação; h) Aviso do recurso; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48WAG6YIAGAQ+XEQOTIVVW Quinta-feira 17 de Outubro de 2013 2 - Ano IX - Nº 1038 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 i) Aviso da homologação; j) Aviso do extrato de contrato; k) Aviso da anulação; l) Aviso da revogação; m)Aviso do cancelamento; n) Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro; o) Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio p) Outros tipos de comunicação da licitação na modalidade pregão presencial ou eletrônico. III - Atos decorrentes da Lei n° 8.666/93 e Lei nº 12.527/2011 que devem ser publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo: a) Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; b) Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; c) Ato de ratificação de Dispensa, Inexigibilidade; d) Aviso do Registro de preço e) Comunicação da Impugnação de edital /convite f) Comunicação de resultado de Julgamento de Habilitação de licitantes g) Comunicação do Julgamento e classificação de propostas h) Ato de Adjudicação e homologação; i) Comunicação de interposição de Recurso e intimações para razões e contrarazões; j) Extrato de Contrato; k) Comunicação de Anulação; l) Comunicação de Revogação; m)Parecer, mapa e deliberações da comissão de licitação; n) Extrato de Termo de Aditivo; o) Extrato de Rescisão de contrato; p) Aviso do Adiamento ou suspensão de licitação; q) Aviso da Convocação para sorteio; r) Ato de constituição de comissão de licitação; s) Decisão de penalidades aplicadas a licitantes; t) Termo de Cessão de uso; u) Termo de Permissão de uso; v) Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações; w) Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. IV - Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do Poder Legislativo em face da Lei n. 9755/98, Instrução Normativa n. 28/99 do TCU - e LC 101/2000 - Contas Públicas: a) Orçamentos anuais; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48WAG6YIAGAQ+XEQOTIVVW Quinta-feira 17 de Outubro de 2013 3 - Ano IX - Nº 1038 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 b) Execução dos orçamentos; c) Compras; d) Balanço orçamentário; e) Demonstrativo de receitas e despesas; f) Contratos e seus aditivos; g) Prestação de contas; h) Atos da Lei Complementar n. 131/2009; i) Edital de pregão presencial ou eletrônico (art.4º, IV, Lei 10.520/02) j) Planos; k) Orçamentos; l) Leis de diretrizes orçamentárias; m)Prestação de contas; n) Parecer prévio; o) Relatórios resumidos da execução orçamentária; p) Relatórios de gestão fiscal; q) Versões simplificadas desses documentos. r) A programação financeira; s) O cronograma de execução orçamentária; t) O quadro de cotas trimestrais da despesa; u) Créditos adicionais; v) Outros atos financeiros. V - Atos de Pessoal: a) Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único; b) Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; c) Outras disposições legais instituídas pelo Legislativo; d) Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal; e) Edital de concurso público; f) Homologação das inscrições; g) Resultado dos aprovados e sua classificação; h) Homologação do concurso após julgamento do último recurso; i) Outros atos de concurso; j) Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe; k) Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; l) Promoção; Transferência; Reintegração; Aproveitamento; Reversão; readaptação; Recondução; Exoneração; 5. Demissão; Aposentadoria; m) Falecimento; n) Outros atos de pessoal; o) Ato de nomeação da comissão de sindicância; p) Editais e outros convocatórios; q) Atas de decisões adotadas em reuniões ou assembleias de categorias. VI - Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do Poder Legislativo em face da Lei n. 12.527/2011: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48WAG6YIAGAQ+XEQOTIVVW Quinta-feira 17 de Outubro de 2013 4 - Ano IX - Nº 1038 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 a) O rol das informações que tenham sido desclassificadas como sigilosas nos últimos 12 (doze meses); b) O rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; c) Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. VII - Outros Atos Administrativos sujeitos ao princípio da publicidade; Art. 3º - Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial. Art. 4º - O Diário Oficial do Município – Poder Executivo - poderá ter primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social. §1º - O Diário Oficial do Município - Poder Executivo - – poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. §2º - Poderá haver edição extra do Diário Oficial do Município, quando conveniente para a Administração Pública. §3º - O Diário Oficial do Município - Poder Executivo - terá o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas. §4º - Poderá ser editado pela Imprensa Oficial do Poder Executivo, no formato revista, semestralmente, matérias de interesse da Câmara Municipal, visando a interação entre as suas atividades e o povo do Município, com exemplares limitados a 20% (vinte por cento) da população, com distribuição gratuita, respeitando o disposto no art.37 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º - A Imprensa Oficial do Município on-line terá abrangência da rede mundial de computadores. Art. 6º - Fica criado o site oficial do Município – Poder Executivo, contendo informações de interesse do Município, a imprensa oficial impressa e eletrônica para atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações e o contas públicas para atender o disposto na Lei Complementar 101/2000, na Lei Federal n. 9755/98, Lei nº 12.527/2011 e outras normas aplicáveis. Art. 7º - Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que será regulamentado por ato do Poder Executivo. Art. 8º - Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48WAG6YIAGAQ+XEQOTIVVW Quinta-feira 17 de Outubro de 2013 5 - Ano IX - Nº 1038 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroage a 02 de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário. Araci - Bahia, 14 de outubro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48WAG6YIAGAQ+XEQOTIVVW Quinta-feira 17 de Outubro de 2013 6 - Ano IX - Nº 1038