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norma nº 134/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
ESTADO DA BAHIA
 
__________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
1
LEI Nº 134 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais), com as seguintes classificações: 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.244.015.2074 –Gestão das Ações do Piso Básico Fixo - PBF 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil 
Fonte: 00 – Recursos Ordinários 
R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.244.015.2074 –Gestão das Ações do Piso Básico Fixo - PBF 
Elemento de Despesa: 33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.244.015.2074 –Gestão das Ações do Piso Básico Fixo - PBF 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.243.016.2033 – Ampliação do Atendimento do Programa Bolsa 
Família -IGD 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 15.000,00 (quinze e cinco mil reais) 
Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.243.016.2033 – Ampliação do Atendimento do Programa Bolsa 
Família -IGD 
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Quinta-feira
31 de Outubro de 2013
2 - Ano IX - Nº 1052
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
ESTADO DA BAHIA
 
__________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
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Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.243.016.2033 – Ampliação do Atendimento do Programa Bolsa 
Família -IGD 
Elemento de Despesa: 33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 15.000,00 (quinze reais) 
Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.244.016.2098– Aprimoramento da Gestão do SUAS -IGD 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.244.016.2098– Aprimoramento da Gestão do SUAS -IGD 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.244.016.2098– Aprimoramento da Gestão do SUAS -IGD 
Elemento de Despesa: 33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.244.015.2075 –Gestão das Ações do Piso Básico Variável- PBV 
Elemento de Despesa: 31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as 
reduções nas seguintes dotações orçamentárias: 
R$ 10.000,00 ( dez mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.243.016.2077 –Gestão o Conselho Tutelar da Criança e do 
Adolescente 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de consumo 
Fonte: 00 – Recursos Ordinários 
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3 - Ano IX - Nº 1052
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ESTADO DA BAHIA
 
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
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R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.244.015.2074 –Gestão das Ações do Piso Básico Fixo - PBF 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços Terceiros – Pessoa 
Jurídica
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.243.016.2078 – Ampliação e Manutenção do programa Projovem 
Adolescente 
Elemento de Despesa: 33.90.32.00.00 – Material de distribuição Gratuita 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.243.016.2078 – Ampliação e Manutenção do programa Projovem 
Adolescente 
Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Física 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.244.015.2029 – Gestão do PAIF – Programa de Assist. Integral a 
Família - CRAS 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços Terceiros – Pessoa 
Jurídica
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Atividade: 08.243.016.2032 – Gestão do PETI/ Erradicação do Trabalho Infantil 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de consumo 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.244.015.2081 –Gestão das Ações do Piso Básico de Transição - PTB 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo 
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
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31 de Outubro de 2013
4 - Ano IX - Nº 1052
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
ESTADO DA BAHIA
 
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
4
R$ 3.000,00 (três mil reais) 
Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Atividade: 08.244.015.2081 – Gestão das Ações do Piso Básico de Transição - PTB 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços Terceiros – Pessoa 
Jurídica
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução 
desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 31de outubro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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5 - Ano IX - Nº 1052

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