| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 134 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais), com as seguintes classificações: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.244.015.2074 –Gestão das Ações do Piso Básico Fixo - PBF Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil Fonte: 00 – Recursos Ordinários R$ 6.000,00 (seis mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.244.015.2074 –Gestão das Ações do Piso Básico Fixo - PBF Elemento de Despesa: 33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.244.015.2074 –Gestão das Ações do Piso Básico Fixo - PBF Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.243.016.2033 – Ampliação do Atendimento do Programa Bolsa Família -IGD Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 15.000,00 (quinze e cinco mil reais) Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.243.016.2033 – Ampliação do Atendimento do Programa Bolsa Família -IGD Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GP1UZNAUGO1YBMLBHWUQ1G Quinta-feira 31 de Outubro de 2013 2 - Ano IX - Nº 1052 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 2 Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 10.000,00 (dez mil reais) Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.243.016.2033 – Ampliação do Atendimento do Programa Bolsa Família -IGD Elemento de Despesa: 33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 15.000,00 (quinze reais) Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.244.016.2098– Aprimoramento da Gestão do SUAS -IGD Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 10.000,00 (dez mil reais) Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.244.016.2098– Aprimoramento da Gestão do SUAS -IGD Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 10.000,00 (dez mil reais) Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.244.016.2098– Aprimoramento da Gestão do SUAS -IGD Elemento de Despesa: 33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.244.015.2075 –Gestão das Ações do Piso Básico Variável- PBV Elemento de Despesa: 31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções nas seguintes dotações orçamentárias: R$ 10.000,00 ( dez mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.243.016.2077 –Gestão o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GP1UZNAUGO1YBMLBHWUQ1G Quinta-feira 31 de Outubro de 2013 3 - Ano IX - Nº 1052 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 3 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.244.015.2074 –Gestão das Ações do Piso Básico Fixo - PBF Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.243.016.2078 – Ampliação e Manutenção do programa Projovem Adolescente Elemento de Despesa: 33.90.32.00.00 – Material de distribuição Gratuita Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.243.016.2078 – Ampliação e Manutenção do programa Projovem Adolescente Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Física Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 6.000,00 (seis mil reais) Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.244.015.2029 – Gestão do PAIF – Programa de Assist. Integral a Família - CRAS Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.243.016.2032 – Gestão do PETI/ Erradicação do Trabalho Infantil Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de consumo Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.244.015.2081 –Gestão das Ações do Piso Básico de Transição - PTB Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GP1UZNAUGO1YBMLBHWUQ1G Quinta-feira 31 de Outubro de 2013 4 - Ano IX - Nº 1052 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760-000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ nº 14.232.086/0001-92 4 R$ 3.000,00 (três mil reais) Unidade: 02.07.000 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Atividade: 08.244.015.2081 – Gestão das Ações do Piso Básico de Transição - PTB Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci - Bahia, 31de outubro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GP1UZNAUGO1YBMLBHWUQ1G Quinta-feira 31 de Outubro de 2013 5 - Ano IX - Nº 1052