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norma nº 138/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaDispões sobre a criação do Distrito de Pedra Alta, localizado no Município de Araci Estado da Bahia, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 138, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. 
Dispões sobre a criação do Distrito de 
PEDRA ALTA, localizado no Município de 
Araci Estado da Bahia, e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição 
Federal, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o DISTRITO DE PEDRA ALTA, localizado no MUNICÍPIO DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA, com área territorial própria definida, no sentido de melhor atender as 
necessidades básicas dos moradores da comunidade. 
I. Este Distrito, dentro da sua área territorial definida, tem os seguintes limites e confrontantes: 
a) Ao NORTE, Com o RIO ITAPICURU MIRIM, localizado no MUNICÍPIO DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA, confrontando com os municípios de QUIJINGUE ESTADO DA 
BAHIA e CANSANÇÃO ESTADDO DA BAHIA; 
b) Ao SUL, com o Riacho do Sitio da Lage, até o confronto da estrada do Povoado de POÇO 
GRANDE, ligando ao povoado de PALMEIRAS, localizado dentro do MUNICÍPIO DE 
ARACI ESTADO DA BAHIA; 
c) Ao LESTE, com o entroncamento da estrada do povoado de PALMEIRA, localizado no 
MUNICÍPIO DE ARACI ESTADO DA BAHIA, seguindo em linha reta sentido norte, até 
o encontro do riacho do Tigre com o RIO ITAPICURU MIRIM; 
d) Ao OESTE, com os limites do MUNICÍPIO DE SANTALUZ ESTADO DA BAHIA; 
Art. 2º As despesas decorrentes da tramitação deste projeto de Lei ficam por conta das 
dotações orçamentários próprias, suplementadas caso necessário. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 26 de novembro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Sexta-feira
29 de Novembro de 2013
3 - Ano IX - Nº 1074

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