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norma nº 140/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaDispões sobre a criação do Distrito de João Vieira, localizado no Município de Araci Estado da Bahia, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 140, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. 
Dispões sobre a criação do Distrito de JOÃO 
VIEIRA, localizado no Município de Araci 
Estado da Bahia, e dá outras providencias. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição 
Federal, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o DISTRITO DE JOÃO VIEIRA, localizado no MUNICÍPIO DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA, com área territorial própria definida, no sentido de melhor atender as 
necessidades básicas dos moradores da comunidade. 
I. Este Distrito, dentro da sua área territorial definida, tem os seguintes limites e confrontantes: 
a) Ao NORTE, com o RIO ITAPICURU MIRIM, localizado no MUNICÍPIO DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA, que separa o MUNICÍPIO DE TUCANO ESTADO DA BAHIA; 
b) Ao SUL, com o povoado do SERROTR, em linha reta até chegar ao antigo POSTO 
FERRADURA, às margens da antiga BR 116, sentido MUNICÍPIO DE ARACI ESTADO DA 
BAHIA ao MUNICÍPIO DE TUCANO ESTADA DA BAHIA, e Vice Versa. 
c) Ao LESTE, com a antiga BR 116, ligando a fazenda ÁGUA PRETA, em linha reta até 
chegar às margens do RIO ITAPICURÚ MIRIM, vizinho ao povoado do GUERRA, ambos 
localizados localizado no MUNICÍPIO DE ARACI ESTADO DA BAHIA; 
d) Ao OESTE, a fazenda BAIXA, seguindo em linha reta, até chegar às margens do RIO 
ITAPICURÚ MIRIM, localizado no MUNICÍPIO DE ARACI ESTADO DA BAHIA, nas 
imediações da Escola Municipal PATRÍCIO DIONÍSIO DOS SANTOS. 
Art. 2º As despesas decorrentes da tramitação deste projeto de Lei ficam por conta das 
dotações orçamentários próprias, suplementadas caso necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigoro na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 26 de novembro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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Araci
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Sexta-feira
29 de Novembro de 2013
5 - Ano IX - Nº 1074

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