| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Dispões sobre a criação do Distrito de João Vieira, localizado no Município de Araci Estado da Bahia, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 140, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispões sobre a criação do Distrito de JOÃO VIEIRA, localizado no Município de Araci Estado da Bahia, e dá outras providencias. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o DISTRITO DE JOÃO VIEIRA, localizado no MUNICÍPIO DE ARACI ESTADO DA BAHIA, com área territorial própria definida, no sentido de melhor atender as necessidades básicas dos moradores da comunidade. I. Este Distrito, dentro da sua área territorial definida, tem os seguintes limites e confrontantes: a) Ao NORTE, com o RIO ITAPICURU MIRIM, localizado no MUNICÍPIO DE ARACI ESTADO DA BAHIA, que separa o MUNICÍPIO DE TUCANO ESTADO DA BAHIA; b) Ao SUL, com o povoado do SERROTR, em linha reta até chegar ao antigo POSTO FERRADURA, às margens da antiga BR 116, sentido MUNICÍPIO DE ARACI ESTADO DA BAHIA ao MUNICÍPIO DE TUCANO ESTADA DA BAHIA, e Vice Versa. c) Ao LESTE, com a antiga BR 116, ligando a fazenda ÁGUA PRETA, em linha reta até chegar às margens do RIO ITAPICURÚ MIRIM, vizinho ao povoado do GUERRA, ambos localizados localizado no MUNICÍPIO DE ARACI ESTADO DA BAHIA; d) Ao OESTE, a fazenda BAIXA, seguindo em linha reta, até chegar às margens do RIO ITAPICURÚ MIRIM, localizado no MUNICÍPIO DE ARACI ESTADO DA BAHIA, nas imediações da Escola Municipal PATRÍCIO DIONÍSIO DOS SANTOS. Art. 2º As despesas decorrentes da tramitação deste projeto de Lei ficam por conta das dotações orçamentários próprias, suplementadas caso necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigoro na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci - Bahia, 26 de novembro de 2013; 54º da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H8CXGWWQ17CVDKPF9XC+KG Sexta-feira 29 de Novembro de 2013 5 - Ano IX - Nº 1074