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norma nº 15/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-07-30
EmentaInstitui a Semana de Luta Contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 015. 
Institui a Semana de Luta Contra a Violência e 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 
e dá outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica instituída a semana de Luta Contra a Violência e a 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Araci, Estado 
da Bahia. 
§ 1º. O evento instituído na presente Lei, será realizado entre 
os dias 06 (seis) e 12 (doze) de outubro de cada ano, ficando sua 
organização e realização sob responsabilidade do Poder Executivo, do 
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. 
Art. 2º - Para a devida aplicação desta Lei, ficam convidados a participar 
do evento, a Secretaria Municipal da Educação, a Secretaria Municipal de 
Saúde, a Secretaria Municipal da Ação Social, a Promotoria de Justiça e 
outras Entidades. (VETADO). 
Art. 3º. As despesas necessárias para aplicação da presente Lei 
ficam por conta do Poder Executivo. 
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei dentro de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir de sua publicação. (VETADO). 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, 30 de setembro de 2009. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
___________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
68 - Ano VII - Nº 359

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