| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-07-30 |
| Ementa | Institui a Semana de Luta Contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 015. Institui a Semana de Luta Contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída a semana de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Araci, Estado da Bahia. § 1º. O evento instituído na presente Lei, será realizado entre os dias 06 (seis) e 12 (doze) de outubro de cada ano, ficando sua organização e realização sob responsabilidade do Poder Executivo, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Art. 2º - Para a devida aplicação desta Lei, ficam convidados a participar do evento, a Secretaria Municipal da Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal da Ação Social, a Promotoria de Justiça e outras Entidades. (VETADO). Art. 3º. As despesas necessárias para aplicação da presente Lei ficam por conta do Poder Executivo. Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. (VETADO). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, 30 de setembro de 2009. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ___________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 68 - Ano VII - Nº 359