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norma nº 16/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-07-30
EmentaTorna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantém contato direto e permanente com o público, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 016. 
Torna obrigatória a identificação de 
todos os trabalhadores que mantém contato 
direto e permanente com o público, e dá 
outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Ficam todos os empregados em estabelecimentos públicos, 
localizados no município de Araci, que mantém contato direto e permanente 
com público obrigado a portar crachá de identificação com sua fotografia, 
seu nome completo e função que ocupa. 
Art. 2º. Os crachás serão fornecidos pelo empregador sem qualquer 
custo para o empregado. 
Art. 3º. Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo delegará 
competência para sua fiscalização e estabelecerá sanções para os seus 
infratores. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, 30 de setembro de 2009. 
___________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
__________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
69 - Ano VII - Nº 359

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