| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-07-30 |
| Ementa | Torna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantém contato direto e permanente com o público, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 016. Torna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantém contato direto e permanente com o público, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam todos os empregados em estabelecimentos públicos, localizados no município de Araci, que mantém contato direto e permanente com público obrigado a portar crachá de identificação com sua fotografia, seu nome completo e função que ocupa. Art. 2º. Os crachás serão fornecidos pelo empregador sem qualquer custo para o empregado. Art. 3º. Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo delegará competência para sua fiscalização e estabelecerá sanções para os seus infratores. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, 30 de setembro de 2009. ___________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL __________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 69 - Ano VII - Nº 359