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norma nº 18/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaDispõe sobre a transferência da estrada municipal que liga o município de Araci ao Povoado de Salgadália no Município de Conceição do Coité, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI N° 18, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. 
Dispõe sobre a transferência da 
estrada municipal que liga o 
município de Araci ao Povoado 
de Salgadália no Município de 
Conceição do Coité, e dá outras 
providências. 
A Prefeita Municipal de Araci, Estado da Bahia: Faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar protocolo 
para transferência definitiva da estrada municipal que liga o 
município de Araci ao povoado de Salgadália no município de 
Conceição do Coité, para o ESTADO DA BAHIA, intervindo nos atos 
necessários à efetivação da transferência, com caráter de 
estadualização a Secretaria de Infra-estrutura do Estado da Bahia 
e o Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia - 
DERBA. 
§ 1° - A transferência a que se refere este artigo tem por 
objetivo criar as condições, no interesse comum, de melhoramento 
da estrada quanto a conservação, manutenção, recuperação e 
construção, através do Departamento de infra-estrutura de 
Transportes da Bahia – BAHIA, permitindo otimizar o transporte 
rodoviário na região, proporcionando melhor escoamento das 
produção e da circulação de riqueza e de pessoas. 
Art. 2° - A estrada transferida reverterá ao patrimônio do 
Município de Araci, na ocorrência do desvio da finalidade de 
utilização, ou na hipótese de não ser implementado o seu 
melhoramento, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 
Art.3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revoga-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Araci, 29 de outubro de 2009 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
Prefeita Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
70 - Ano VII - Nº 359

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