| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência da estrada municipal que liga o município de Araci ao Povoado de Salgadália no Município de Conceição do Coité, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI N° 18, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe sobre a transferência da estrada municipal que liga o município de Araci ao Povoado de Salgadália no Município de Conceição do Coité, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Araci, Estado da Bahia: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar protocolo para transferência definitiva da estrada municipal que liga o município de Araci ao povoado de Salgadália no município de Conceição do Coité, para o ESTADO DA BAHIA, intervindo nos atos necessários à efetivação da transferência, com caráter de estadualização a Secretaria de Infra-estrutura do Estado da Bahia e o Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia - DERBA. § 1° - A transferência a que se refere este artigo tem por objetivo criar as condições, no interesse comum, de melhoramento da estrada quanto a conservação, manutenção, recuperação e construção, através do Departamento de infra-estrutura de Transportes da Bahia – BAHIA, permitindo otimizar o transporte rodoviário na região, proporcionando melhor escoamento das produção e da circulação de riqueza e de pessoas. Art. 2° - A estrada transferida reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência do desvio da finalidade de utilização, ou na hipótese de não ser implementado o seu melhoramento, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. Art.3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Araci, 29 de outubro de 2009 MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO Prefeita Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 70 - Ano VII - Nº 359