| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 015-2012, e dos anexos I, II e III, da Lei Complementar n° 09-2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI COMPLEMENTAR N° 021 DE 19.08.2014 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 015/2012, e dos anexos I, II e III, da Lei Complementar n° 09/2010, visando a regulamentação da função de Guarda Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído, definitivamente, o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, devendo a Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para a sua efetuação. Parágrafo Primeiro. Equiparam-se à função de “Guarda Municipal” os “Agentes de Polícia Administrativa”, e outras funções afins, que ingressaram no serviço público municipal em data anterior a vigência desta lei. Art. 2°. O Anexo I, da Lei Complementar n° 09/2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo em seus quadros: GRUPO OCUPACIONAL – I QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS PERMANENTES EXCALONADOS POR NÍVEIS NÍVEL GRAU CARGO (...) (...) (...) II Ensino Fundamental Completo (...) Guarda Municipal (...) Art. 3°. O Anexo II, da Lei Complementar n° 09/2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo em seus quadros: GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 01 CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA QUANTIDADE SALÁRIO INICIAL SALÁRIO TOTAL Guarda Municipal Ensino Fundamental Completo 40 horas 40 R$ 724,00 R$ 28.960,00 Art. 4°. Competirá à Guarda Municipal as atribuições descritas neste artigo, acrescentando-se ao Anexo III, da Lei Complementar n° 09/2010, as seguintes alterações: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KI8ZISUP7PKSKCLTP9STDA Quarta-feira 20 de Agosto de 2014 2 - Ano X - Nº 1308 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 I - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei n° 9.503/97; II - Interagir com os agentes de proteção ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural; III - Exercer poder de polícia no âmbito municipal, apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local; IV - Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil; V - Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município; VI - Exercer a vigilância sobre os prédios municipais, parques, jardins, escolas, bibliotecas, cemitérios, mercados, feira-livres, no sentido de protegê-los dos crimes contra o patrimônio, e orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda; VII - Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição, às Leis e à proteção do patrimônio público municipal; VIII - Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade, e outras de interesse coletivo; IX - Praticar segurança em eventos; X - Prestar pronto-socorrismo; auxiliar os agentes públicos de saúde, quando solicitados, com o transporte de pessoas e documentos em hospitais, PSF’s, UPA etc.; XI - Praticar segurança de autoridades municipais; XII - Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais; XIII - Desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local; XIV - Controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; XV - Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio; XVI - Apoiar as ações preventivas”educativas: proteção à violência, uso de drogas, ECA, transito etc.; XVII - Proteger funcionários públicos no exercício de sua função; auxiliar os agentes públicos com o transporte de documentos públicos relevantes; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KI8ZISUP7PKSKCLTP9STDA Quarta-feira 20 de Agosto de 2014 3 - Ano X - Nº 1308 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 XVIII - Prevenir a ocorrência, interna e externamente, de qualquer infração penal; XIX - Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres; XX - Prestar assistências diversas; XXI - Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normar municipais para utilização do patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais, e de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais; XXII - Atender situações excepcionais de interesse público do Município; XXIII - Orientar, fiscalizar e controlar o tráfego e o transito de veículos e transporte, no âmbito municipal; XXIV – Zelar pela conservação e guarda do material de trabalho; XXV – Executar outras tarefas correlatas; Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se os atos e as disposições legais em contrário. Araci - Bahia, 19 de agosto de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci – Bahia UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KI8ZISUP7PKSKCLTP9STDA Quarta-feira 20 de Agosto de 2014 4 - Ano X - Nº 1308