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norma nº 19/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-11-11
EmentaAbre crédito no valor de total de R$ 195.000,00, para os fins que se especifica e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 019. 
Abre crédito no valor de total de R$ 
195.000,00, para os fins que se especifica e 
dá outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica aberto crédito no valor total de R$ 195.000,00 
(cento e noventa e cinco mil reais), destinado a aquisição de ambulância 
financiada pelo DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A. 
Dotação: 
02.06.02 – SECRETARIA DE SAÚDE – FMS - Fundo Municipal de Saúde – Atenção 
Básica 
2.020 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA – Manutenção Programa de Atenção Básica Fixo 
– PAB Fixo. 
4.4.9.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Total do Projeto/Atividade R$ 195.000,00 
Total da Unidade R$ 195.000,00 
Valor Total R$ 195.000,00 
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito 
de R$ 195.000,00, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 
parágrafo 1° da Lei Federal n° 4.320, Inciso IV. 
Inciso IV – Operação de Crédito R$ 195.000,00 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 11 de novembro de 2009. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA
Terça-feira
1 de Março de 2011
71 - Ano VII - Nº 359

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