| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-11-11 |
| Ementa | Abre crédito no valor de total de R$ 195.000,00, para os fins que se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 019. Abre crédito no valor de total de R$ 195.000,00, para os fins que se especifica e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º Fica aberto crédito no valor total de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinado a aquisição de ambulância financiada pelo DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A. Dotação: 02.06.02 – SECRETARIA DE SAÚDE – FMS - Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 2.020 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA – Manutenção Programa de Atenção Básica Fixo – PAB Fixo. 4.4.9.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total do Projeto/Atividade R$ 195.000,00 Total da Unidade R$ 195.000,00 Valor Total R$ 195.000,00 Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito de R$ 195.000,00, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1° da Lei Federal n° 4.320, Inciso IV. Inciso IV – Operação de Crédito R$ 195.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 11 de novembro de 2009. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 71 - Ano VII - Nº 359