| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Altera lei municipal nº 010-2006 fixa o piso salarial profissional nacional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e dá |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI COMPLEMENTAR N° 024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera lei municipal nº 010/2006 fixa o piso salarial profissional nacional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art.1°. Altera o art. 8º da Lei 010/2006 de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas é exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.” Art. 2º. Altera o art. 9º da Lei 010/2006 de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Com observância na lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido o piso salarial aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), conforme Lei Federal nº 11.350/2006 alterada pela Lei nº 12.994/2014;” Art. 3º. Altera o art. 12 da Lei 010/2006 de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.12°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do repasse que compete a união conforme estabelecido no Art. 9º-C da Lei nº 12.994/2014.” Art. 4º. Altera o art. 14 da Lei 010/2006 de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Para dar cumprimento ao artigo 9-G da Lei Federal 12.994/2014, fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Lei, para elaboração e implantação do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HFDBLGOL3IEF11J2+19LPW Segunda-feira 22 de Dezembro de 2014 10 - Ano X - Nº 1415 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Paragrafo Único. Por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias da vigência desta Lei, deverá ser criada Comissão Especial de estudo, composta por técnicos indicados pela Administração e representantes dos trabalhadores indicados pela entidade de classe da categoria, a fim de elaborar Projeto de Lei que cria o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;” Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Araci – BAHIA, 19 de Dezembro de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HFDBLGOL3IEF11J2+19LPW Segunda-feira 22 de Dezembro de 2014 11 - Ano X - Nº 1415