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norma nº 24/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaAltera lei municipal nº 010-2006 fixa o piso salarial profissional nacional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e dá
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1
LEI COMPLEMENTAR N° 024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Altera lei municipal nº 010/2006 fixa o piso 
salarial profissional nacional dos cargos de 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate às Endemias e dá outras 
providências. 
PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte 
Lei: 
Art.1°. Altera o art. 8º da Lei 010/2006 de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 8º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas é exigida para 
garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente 
dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância 
epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e 
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, 
segundo as atribuições previstas nesta Lei.” 
Art. 2º. Altera o art. 9º da Lei 010/2006 de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 9º. Com observância na lei de Responsabilidade Fiscal, fica 
estabelecido o piso salarial aos cargos de Agente Comunitário de Saúde 
e Agente de Combate ás Endemias o valor de R$ 1.014,00 (um mil e 
quatorze reais), conforme Lei Federal nº 11.350/2006 alterada pela Lei 
nº 12.994/2014;” 
Art. 3º. Altera o art. 12 da Lei 010/2006 de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art.12°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do 
repasse que compete a união conforme estabelecido no Art. 9º-C da Lei 
nº 12.994/2014.” 
Art. 4º. Altera o art. 14 da Lei 010/2006 de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 14. Para dar cumprimento ao artigo 9-G da Lei Federal 
12.994/2014, fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses a partir da 
publicação desta Lei, para elaboração e implantação do Plano de 
Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias; 
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Segunda-feira
22 de Dezembro de 2014
10 - Ano X - Nº 1415
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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Paragrafo Único. Por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo 
de até 60 (sessenta) dias da vigência desta Lei, deverá ser criada 
Comissão Especial de estudo, composta por técnicos indicados pela 
Administração e representantes dos trabalhadores indicados pela 
entidade de classe da categoria, a fim de elaborar Projeto de Lei que 
cria o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate às Endemias;” 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as 
disposições em contrário. 
Araci – BAHIA, 19 de Dezembro de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo 
do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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11 - Ano X - Nº 1415

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