br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 18/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaDispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos Guardas Municipais e dá outras providências.
native_id175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 10 DE MARÇO DE 2014 
Dispõe sobre a concessão de adicional 
de periculosidade aos Guardas 
Municipais e dá outras providências. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Concede adicional de periculosidade aos Guardas Municipais do Município, 
atualmente denominado de Agente de Polícia Administrativa, em caráter 
permanente, enquanto perdurar a atividade perigosa. 
Art. 2º O adicional de periculosidade será pago ao Guarda Municipal na base de 
30% (trinta por cento) sobre o valor padrão da categoria. 
Art. 3º O Guarda Municipal fará jus ao adicional de periculosidade enquanto estiver 
afastado do serviço sem prejuízo de vencimentos ou salários e demais vantagens do 
cargo ou da função, em virtude de: 
I - férias; 
II - casamento; 
III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos; 
IV - falecimento dos sogros, padrasto ou madrasta; 
V - serviços obrigatórios por lei; 
VI - licença quando acidentado ou ferido no exercício de suas funções ou por doença 
profissional; 
VII - licença prêmio; 
VIII - licença para tratamento de saúde; 
IX - faltas abonadas; 
X - missão ou estudos, dentro do Estado, dentro do território nacional ou no 
estrangeiro; 
XI - participação em congressos e outros certames culturais, técnicos e científicos; 
XII - participação em provas de competição desportiva; 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UD4HAGZE0VF7YSD3EFT4VG
Quarta-feira
12 de Março de 2014
2 - Ano X - Nº 1153
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
XIII - doação de sangue, na forma prevista em lei; 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário, salvo seus efeitos financeiros que retroagem a 1º de 
Janeiro de 2014. 
Araci - Bahia, 10de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UD4HAGZE0VF7YSD3EFT4VG
Quarta-feira
12 de Março de 2014
3 - Ano X - Nº 1153

open original →