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norma nº 19/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAutoriza a contratação Temporária de Excepcional de interesse Público de profissionais
native_id176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 19 DE MARÇO DE 2014 
Autoriza a contratação Temporária de 
Excepcional de interesse Público de 
profissionais para atendimento de 
programas federais e estaduais sob a 
responsabilidade das Secretarias 
Municipais de Desenvolvimento Social 
e de Educação, por tempo determinado, 
na forma de contrato administrativo, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais para 
atendimento de programas dos Governos Federal e Estadual, sob a responsabilidade 
das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Educação, por tempo 
determinado, na forma de contratação administrativa, para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei, terão vigência na data da efetiva 
contratação até o prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, 
desde que justificado, nos cargos que seguem: 
I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
Cargo Escolaridade Vagas Local
Carga 
Horária
Semanal 
Remuneraç
ão Mensal 
Oficineiro de Cultura Ensino Médio 01 Sede 30 horas R$ 724,00 
Oficineiro de Artes Ensino Médio 01 Sede 30 horas R$ 724,00 
Manicure Fundamental 02 Sede 30 horas R$ 724,00 
Agente Administrativo 
de Bolsa Família Ensino Médio 02 Sede 40 horas R$ 724,00 
Leis
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Quarta-feira
19 de Março de 2014
2 - Ano X - Nº 1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
II- Secretaria Municipal de Educação: 
Cargo Escolaridade Vagas Local
Carga
Horária 
Semanal
Remuneraçã
o Mensal 
Professor do EJA 
Ensino Médio 
com formação 
em Magistério 
30 Zona 
Rural 20 horas R$ 724,00 
Professor do EJA 
Ensino Médio 
com formação 
em Magistério 
40 Sede 20 horas R$ 724,00 
Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando 
assegurados aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Araci. 
Paragrafo único: As contratações serão precedidas de teste seletivo a ser 
promovido pela municipalidade, e a remuneração dos contratados observará aquela 
estabelecida para o nível inicial do mesmo cargo existente na Administração 
Municipal. 
Art. 4º Os valores a serem pagos aos contratados correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município, ou suplementá-la 
se necessário, bem como a utilização de recursos advindos dos convênios firmados, 
observando a possibilidade em cada caso. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Araci - Bahia, 19 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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