| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação Temporária de Excepcional de interesse Público de profissionais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 19 DE MARÇO DE 2014 Autoriza a contratação Temporária de Excepcional de interesse Público de profissionais para atendimento de programas federais e estaduais sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Educação, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, e dá outras providências. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais para atendimento de programas dos Governos Federal e Estadual, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Educação, por tempo determinado, na forma de contratação administrativa, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º As contratações de que trata esta Lei, terão vigência na data da efetiva contratação até o prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, desde que justificado, nos cargos que seguem: I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Cargo Escolaridade Vagas Local Carga Horária Semanal Remuneraç ão Mensal Oficineiro de Cultura Ensino Médio 01 Sede 30 horas R$ 724,00 Oficineiro de Artes Ensino Médio 01 Sede 30 horas R$ 724,00 Manicure Fundamental 02 Sede 30 horas R$ 724,00 Agente Administrativo de Bolsa Família Ensino Médio 02 Sede 40 horas R$ 724,00 Leis Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KZUMKXAZ37DRU1QP8DCPUW Quarta-feira 19 de Março de 2014 2 - Ano X - Nº 1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 II- Secretaria Municipal de Educação: Cargo Escolaridade Vagas Local Carga Horária Semanal Remuneraçã o Mensal Professor do EJA Ensino Médio com formação em Magistério 30 Zona Rural 20 horas R$ 724,00 Professor do EJA Ensino Médio com formação em Magistério 40 Sede 20 horas R$ 724,00 Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Araci. Paragrafo único: As contratações serão precedidas de teste seletivo a ser promovido pela municipalidade, e a remuneração dos contratados observará aquela estabelecida para o nível inicial do mesmo cargo existente na Administração Municipal. Art. 4º Os valores a serem pagos aos contratados correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município, ou suplementá-la se necessário, bem como a utilização de recursos advindos dos convênios firmados, observando a possibilidade em cada caso. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Araci - Bahia, 19 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KZUMKXAZ37DRU1QP8DCPUW Quarta-feira 19 de Março de 2014 3 - Ano X - Nº 1155