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norma nº 20/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-06-23
EmentaDispõe sobre alteração e dá nova redação ao Art. 4º Título VIII da Lei Complementar N°. 001 de 13 de abril de 2009, com redação dada pela LC nº 003-2009
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Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 17ZNF2NZY0H81AYKUDV7AG
Quinta-feira
26 de Junho de 2014
2 - Ano X - Nº 1257
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 23 DE JUNHO DE 2014 
“Dispõe sobre alteração e dá nova 
redação ao Art. 4º Título VIII da Lei 
Complementar N°. 001 de 13 de abril de 
2009, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 003/2009 que trata da 
reorganização da Secretaria Municipal 
de Saúde e cria o Sistema Municipal de 
Auditoria do SUS, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 4º, Inciso VIII – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, acrescentando a alínea “h”, ora alterada, e doravante passará a vigorar com 
a redação que segue abaixo: 
DAS ALTERAÇÕES 
TÍTULO VIII 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
ANEXO VIII - DA SECRETARIA DE SAÚDE 
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 
Art. 2°. O Art. 4º Título VIII da Lei Complementar N°. 001 de 13 de abril de 2009, que 
trata da reorganização da Secretaria Municipal de Saúde, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 003/2009, passará a ter a seguinte redação: 
VIII – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE: 
I – Gabinete Saúde: 
(...) 
h) Órgão Colegiado: Conselho Municipal de Saúde 
Leis
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Araci
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Quinta-feira
26 de Junho de 2014
3 - Ano X - Nº 1257
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
Art. 3º. O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, a íntegra da 
Lei Complementar Municipal nº 001/2009, com as alterações resultantes da Lei 
Complementar nº 003/2009, e as resultantes desta Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 23 de junho de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 

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