| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração e dá nova redação ao Art. 4º Título VIII da Lei Complementar N°. 001 de 13 de abril de 2009, com redação dada pela LC nº 003-2009 |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 17ZNF2NZY0H81AYKUDV7AG Quinta-feira 26 de Junho de 2014 2 - Ano X - Nº 1257 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 23 DE JUNHO DE 2014 “Dispõe sobre alteração e dá nova redação ao Art. 4º Título VIII da Lei Complementar N°. 001 de 13 de abril de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 003/2009 que trata da reorganização da Secretaria Municipal de Saúde e cria o Sistema Municipal de Auditoria do SUS, e dá outras providências.” O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 4º, Inciso VIII – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, acrescentando a alínea “h”, ora alterada, e doravante passará a vigorar com a redação que segue abaixo: DAS ALTERAÇÕES TÍTULO VIII DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA ANEXO VIII - DA SECRETARIA DE SAÚDE VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Art. 2°. O Art. 4º Título VIII da Lei Complementar N°. 001 de 13 de abril de 2009, que trata da reorganização da Secretaria Municipal de Saúde, com redação dada pela Lei Complementar nº 003/2009, passará a ter a seguinte redação: VIII – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE: I – Gabinete Saúde: (...) h) Órgão Colegiado: Conselho Municipal de Saúde Leis Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 17ZNF2NZY0H81AYKUDV7AG Quinta-feira 26 de Junho de 2014 3 - Ano X - Nº 1257 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 3º. O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, a íntegra da Lei Complementar Municipal nº 001/2009, com as alterações resultantes da Lei Complementar nº 003/2009, e as resultantes desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 23 de junho de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração