| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências. |
| native_id | 184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 148, DE 10 DE MARÇO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural medindo 900 m² (Novecentos) metros quadrados, de propriedade de HELENA TEIXEIRA BARBOSA, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, limitando-se com as margens da estrada que liga a Nova Soure; ao SUL, limitando-se com terrenos da vendedora; a LESTE, limitando-se com Davi Lisboa pinheiro; e, a OESTE, limitando-se com terrenos da vendedora. Sita e desmembrada dos terrenos da Fazenda Lagoa do Atalho na localidade de Serra Branca; havido por herança de Firmino Manoel Pereira, conforme Declaração de posse, celebrado e reconhecida em Cartório da Comarca de Araci, em 23/09/1993, conforme Transcrição nº 1880, do Livro B-3, às folhas 182 de Transcrição das Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araci. Art. 2º A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem por finalidade a construção do Programa Saúde da Família (PSF) no Povoado de Serra Branca, neste Município. Art. 3º A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$7.000,00 (Sete Mil Reais). Art. 4º Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 5º Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Araci - Bahia, 10 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UD4HAGZE0VF7YSD3EFT4VG Quarta-feira 12 de Março de 2014 6 - Ano X - Nº 1153