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norma nº 149/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 149, DE 10 DE MARÇO DE 2014 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, 
terreno na Zona Rural medindo 103 m² (Cento e Três) metros quadrados, de 
propriedade de MARIA DOS SANTOS, com as seguintes dimensões e 
confrontações: ao NORTE, limitando-se com Zuzú; ao SUL, limitando-se com a Igreja 
e o Prédio Escolar; a LESTE, limitando-se com a Rua Luiz Ponciano dos Reis; e, a 
OESTE, limitando-se com as margens do Rio Itapicuru. Sita e desmembrada dos 
terrenos da Fazenda Campo Grande neste Município. 
Art. 2º A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem por finalidade a construção 
do Programa Saúde da Família (PSF) no Povoado de Campo Grande, neste 
Município.
Art. 3º A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$1.500,00 (Mil e 
QuinhentosReais).
Art. 4º Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que 
trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 
1993. 
Art. 5ºPara a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por 
conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao 
orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Araci - Bahia, 10 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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Araci
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Quarta-feira
12 de Março de 2014
7 - Ano X - Nº 1153

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